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OAB-RS saúda decisão do Pleno de questionar lei do mandado de segurança

quarta-feira, 19 de agosto de 2009 às 12h21

Porto Alegre (RS), 19/08/2009 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia, saudou a decisão do Conselho Federal da OAB, de ajuizar no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 12.016/09, que dá nova regulamentação ao mandado de segurança individual e coletivo. Para Lamachia, da forma como foi sancionada, a lei manifesta desigualdade, pois "elitiza este instrumento jurídico, além de desconsiderar a necessidade dos honorários advocatícios".

Na Adin que ajuizará nos próximos dias, o Conselho Federal da OAB abordará a inconstitucionalidade de vários pontos. Os dois primeiros a serem atacados serão os artigo 7º, inciso III, que prevê a possibilidade de se exigir do impetrante o pagamento de caução, fiança ou depósito, e o artigo 7º, parágrafo 2º, que impede a concessão de medida liminar que tenha por objetivo, entre outras coisas, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos.

A referida lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 7, apesar dos protestos da advocacia, que enviou ao governo vários ofícios apontando graves irregularidades no então projeto que deu origem à nova lei. A decisão do Conselho Federal da OAB, de questionar a lei junto ao Supremo, foi tomada durante sessão plenária da entidade, concluída nesta terça-feira.

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