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Intervenção na OAB-MT: conselheiro pede ação contra juiz no CNJ

quinta-feira, 13 de agosto de 2009 às 17h35

Brasília, 13/08/2009 - O presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da OAB, conselheiro federal (PI) Marcus Vinicius Furtado Coêlho, criticou hoje duramente a decisão do juiz Julier Sebastião da Silva, de Cuiabá (MT), que concedeu, durante um plantão judicial, liminar para afastar do cargo o presidente da OAB do Mato Grosso, Francisco Faiad. "O juiz, no mínimo, incidiu em grave erro procedimental", sustentou ele, defendendo que a OAB, além de pedir a cassação da liminar, cobre providências contra o juiz no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde a entidade tem assento. "A destituição do cargo de um presidente da OAB não é uma decisão que se justifique durante um plantão, que existe para decidir casos urgentes, como uma prisão ilegal ou uma questão que possa causar prejuízos irreparáveis naquele instante".

Para Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a decisão do juiz "invade de forma absurda a inviolabilidade da Ordem dos Advogados do Brasil, instituição que não pertence apenas aos advogados, mas a toda sociedade civil brasileira, e não pode servir de alvo a uma intervenção judicial". Ele propôs que os 720 mil advogados brasileiros cerrem fileiras contra essa decisão. "Ela não atinge apenas o presidente Francisco Faiad ou os advogados de Mato Grosso, mas os 720 mil profissionais da advocacia de todo o País".

Para o presidente da Comissão Nacional de Legislação da OAB, a entidade deve representar contra o juiz Julier Sebastião no Conselho Nacional de Justiça não só pelo pelo erro procedimental de ter decidido essa questão durante um plantão. "Mas também por ter concedido diversas entrevistas sobre o assunto, fazendo com que aquela imparcialidade, aquele distanciamento que se exige de um magistrado, fosse flagrantemente desprezado nesse caso", ressaltou.

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