Lula sancionou lei inconstitucional, afirma presidente de Comissão da OAB
Brasília, 10/08/2009 - A lei sancionada hoje (10) pelo presidente Luladando nova regulamentação ao Mandado de Segurança é inconstitucional porque cria o direito condicionado ao dinheiro. A afirmação é do presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho frisando que a lei possibilita que seja condicionada à concessão de liminar ao valor da questão. "O STF já decidiu várias vezes que não pode ser condicionado a prestação jurisdicional ao depósito do valor. A justiça é gratuita, a justiça não pode ser paga, então o cidadão não pode passar a ter um direito porque tem recursos financeiros para depositar em juízo".
Segundo Furtado Coêlho, "o Presidente Lula foi muito infeliz, contrariou ao sancionar esta lei toda a sua trajetória de vida". E acrescentou: "ele que é um Presidente da República que iniciou a sua carreira aos movimentos populares, defensor das causas sociais, sanciona uma lei que vai de encontro aos interesses dos menos favorecidos. Além disso, a lei, segundo ele, tem um grave erro de perpetuar equívocos da jurisprudência como o equívoco que proíbe liminar em favor de servidor público.
O presidente da Comissão Nacional de Legislação da OAB afirmou, ainda, que a lei sancionada transforma o servidor público em um cidadão de segunda categoria "Todo cidadão tem direito a liminar em mandado de segurança menos o servidor público", lembrou Marcus Vinicius.