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OAB-ES anula punição inconstitucional a advogados: constrangimento ilegal

quinta-feira, 6 de agosto de 2009 às 12h51

Vitória (ES), 06/08/2009 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Espírito Santo suspendeu liminarmente a decisão do juiz da 2ª Vara Criminal Federal de Vitória (ES),que havia punido quatro advogadoscom multa e determinação de inscrição dos profissionais na dívida ativa. A punição, por suposta atitudeomissiva durante um processo,levou os advogadosa um constrangimento ilegal, na avaliação da entidade.

O MS impetrado por meio da Comissão de Prerrogativas da OAB capixaba foi motivado por uma decisão considerada "equivocada e inconstitucional", conforme avaliação do presidente da Comissão, Homero Mafra.A argumentação domagistrado para a aplicação da multa e inscriçãodos profissionais em dívida ativafoi uma suposta omissão por parte dos referidos advogados na defesa de doisréus.

No entanto, os profissionais tomaram providências judiciais em relação ao caso,sendo que dois deles o fizeram mesmo antes de teremacesso aos autos queestavam distribuídos à Defensoria Pública. Os profissionais também não haviam sido comunicados oficialmente de sua contratação como patronos dos casos. Mas nem esses fatos, assim como a não aceitação por parte do magistrado de uma primeira procuração dos réus, considerada genérica pelo juízo, impediu os profissionais de atuarem. E mesmo assim eles foram condenados.

Ao serem condenados, os profissionais recorreram e demonstraram, inclusive com um histórico detalhado de todos os fatos, que não houve, em nenhum momento, omissão profissional no caso. No entanto, os argumentos não foram aceitos. Os profissionais da advocacia acionaram a OAB-ES, que impetrou mandado de segurança.

Na decisão,a juíza federal relatora, Marcia Helena Nunes,afirma ser "prematura a imposição drástica da penalidade, inclusive a advogados que nem se sabe se tomaram ciência de que constavam em procuração, ou seja, de que, em tese, estariam constituídos para o patrocínio de determinada defesa e que não praticaram nenhum ato que pudesse ser censurado". A juíza continua relatandoser "muito mais grave, quanto a todos os punidos, por o terem sido sem nenhum processo precedente do qual pudesse decorrer a legitimidade da imposição do gravame, a determinação de inscrição na Dívida Ativa mostra-se imprópria e excessivamente gravosa".

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