Britto ratifica a Tarso importância de veto a PLC do Mandado de Segurança
Brasília, 04/08/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ratificou hoje (04) ao ministro da Justiça, Tarso Genro, e ao advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, a necessidade de veto parcial do Projeto de Lei Complementar 125. O PLC, já aprovado no Senado Federal, visa regulamentar o Mandado de Segurança individual e coletivo. O entendimento da OAB pelo veto parcial foi ressaltado por Britto durante a solenidade em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei 126/09, de criação de 230 varas federais em todo o Brasil.
Na cerimônia, realizada hoje (04), Cezar Britto afirmou que o veto ao projeto deve recair a três pontos, sendo o primeiro ao artigo 7º, III, e ao parágrafo segundo do artigo 22, que condicionam a concessão de liminares à prestação de garantia e "amesquinham" a amplitude constitucional do Mandado de Segurança. O segundo veto, ainda segundo o presidente da OAB, deve ser ao dispositivo que proíbe liminares em favor de servidores públicos, quando diz respeito a matéria remuneratória.
O terceiro veto defendido pela advocacia é ao dispositivo que veda a concessão de honorários advocatícios. Na avaliação do presidente nacional da OAB, esse entendimento atual da jurisprudência deve evoluir, porque o cidadão necessita contratar um advogado para ingressar com o Mandado Segurança. No entanto, esse profissional fica sem o direito de perceber honorários de sucumbência.
Britto participou da cerimônia de sanção do projeto que criará as 230 varas no País no Centro Cultural do Branco do Brasil, sede provisória da Presidência da República. Pela OAB também participaram da solenidade o presidente da Comissão de Relações Internacionais e ex-presidente nacional da OAB, Roberto Busato, e o conselheiro federal da OAB e presidente da Comissão de Legislação da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.