OAB vai ao STF pela instalação da Comissão da Dívida Externa
Brasília, 06/04/2004 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu hoje (06), por unanimidade, ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação para obrigar o Congresso Nacional a instalar Comissão para realizar auditoria da dívida externa. A auditoria é prevista no artigo 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórios (ADCT) da Constituição Federal, que na opinião da OAB está sendo descumprido há 15 anos.
O dispositivo prevê que no prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição - 5 de outubro de 1988 - o Congresso promoveria, através de Comissão Mista, exame dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro, hoje de R$ 1 trilhão. A ação da OAB ao STF se fundamentará em argüição de desrespeito a preceito fundamental, prevista no artigo 102, parágrafo 1°, da Constituição e regulada pela lei n° 9.882, de dezembro de 1999.
A proposta de ação por descumprimento contra o Congresso foi apresentada pelo conselheiro federal pela Bahia, Arx Tourinho, e apoiada à unanimidade pelo Conselho Federal da OAB. “Houve omissão do Congresso Nacional, em não instalar a comissão mista para auditar a dívida, e vamos ingressar com a ação para obrigá-lo a cumprir o que lhe foi imposto pela Assembléia Nacional Constituinte; até agora o que se vê é que o Congresso não quer dar aplicabilidade ao mandamento constitucional”, afirmou Tourinho.
De acordo com o artigo 26 do ADCT, a comissão mista para exame da dívida externa, que o Congresso deveria ter instalado até outubro de 1989, terá força legal de comissão parlamentar de inquérito e atuará com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). Apurada irregularidade na constituição da dívida, o Congresso Nacional “proporá ao Poder Executivo a declaração de nulidade do ato e encaminhará o processo ao Ministério Público Federal, que formalizará, no prazo de 60 dias, a ação cabível”, como reza o parágrafo 2° do artigo 26.
