OAB envia a Toffoli defesa de veto a projeto sobre Mandado de Segurança
Brasília, 30/07/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, encaminhou hoje (30) ofício ao advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, para informar o posicionamento da advocacia nacional, favorável ao veto parcial do Projeto de Lei Complementar 125. O PLC, já aprovado no Senado Federal, visa regulamentar o Mandado de Segurança individual e coletivo. Ofício no mesmo sentido já foi encaminhado ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e ao ministro da Justiça, Tarso Genro.
No entendimento do Conselho Federal da OAB, o veto ao projeto deve recair a três pontos, sendo o primeiro ao artigo 7º, III, e ao parágrafo segundo do artigo 22, que condicionam a concessão de liminares à prestação de garantia e "amesquinham" a amplitude constitucional do Mandado de Segurança. O segundo veto proposto pela OAB é ao dispositivo que proíbe liminares em favor de servidores públicos, quando diz respeito a matéria remuneratória.
O terceiro veto defendido pela advocacia é ao dispositivo que veda a concessão de honorários advocatícios. Na avaliação do presidente nacional da OAB, esse entendimento atual da jurisprudência deve evoluir, porque o cidadão necessita contratar um advogado para ingressar com o Mandado Segurança. No entanto, esse profissional fica sem o direito de perceber honorários de sucumbência. "O pagamento do advogado recairá exclusivamente sobre o cidadão, sendo um enriquecimento ilícito do poder público", afirma Cezar Britto, por meio do ofício.