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Procuradores gaúchos não tem direito de exercer advocacia privada

terça-feira, 21 de julho de 2009 às 15h46

Porto Alegre (RS), 21/07/2009 - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou inexistente o direito líquido e certo de Procuradores do Estado exercerem a advocacia privada, fora de suas atribuições institucionais inerentes aos seus cargos.A decisão foi unânime.

No Mandado de Segurança impetrado contra a Governadora do Estado, os autores alegaram que poderiam sofrer violação de direito líquido e certo de exercerem a profissão pois a legislação estadual coíbe a prática. Afirmaram que o Estado do RS estaria usurpando a competência da União para dispor sobre condições de exercício de profissões.

O parágrafo 2º do Art. 116 da Constituição Estadual, inciso II, prevê que é vedado aos Procuradores do Estado "exercer a advocacia fora das atribuições institucionais". A relatora da ação, desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, enfatizou que, não obstante seja livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, devem ser observadas as exigências inerentes a cada atividade exercida.

Para a magistrada, "ante a autonomia concedida para cada Unidade da Federação legiferar sobre o tema", diz, "não há qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade no ordenamento jurídico estadual quanto aos impedimentos dos Procuradores do Estado de exercerem a advocacia juntamente com as atribuições inerentes aos seus cargos." Proc. 70027731421

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