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OAB defende veto a projeto de lei sobre mandado de segurança

sábado, 18 de julho de 2009 às 08h58

Brasília, 18/07/2009 - O presidente da Comissão Nacional de Legislação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, criticou hoje (18) o PLC 125 que regulamenta o mandado de segurança, individual e coletivo porque, segundo ele, "eterniza equívocos da jurisprudência, proíbe a condenação em honorários e discrimina o servidor público". Aprovado no Senado, o projeto já está no Palácio do Planalto para sanção presidencial. A principal inovação do projeto está na regulamentação do MS coletivo, criado em 1988 pela Constituição Federal, mas ainda não disciplinado pela legislação ordinária. "O projeto de lei possui o grave defeito de tornar norma do direito positivo os equívocos da jurisprudência brasileira sobre o Mandado de Segurança".

Marcus Vinicius afirmou, ainda, que "é inadmissível que se perpetue, no texto da lei do MS, a proibição de liminar em favor de servidor público, corrigindo abusos da administração em matéria salarial. Na prática, transforma o servidor público em cidadão de segunda categoria. Ademais, a Constituição Federal, quando institui o Mandado de Segurança, não faz qualquer discriminação entre o particular e o servidor público", explica.

O presidente da Comissão de Legislação acrescentou que "outro absurdo da regulamentação é a proibição de condenação de honorários advocatícios em Mandado de Segurança. Esse entendimento atual da jurisprudência deveria evoluir, porque o cidadão necessita contratar o advogado para ingressar com o Mandado Segurança, mas esse profissional fica sem o direito de perceber honorários de sucumbência. O pagamento do advogado recairá exclusivamente sobre o cidadão, sendo um enriquecimento ilícito do poder público".

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