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Justiça rejeita ação contra procuradores do TO. OAB agiu como assistente

terça-feira, 16 de junho de 2009 às 12h26

Palmas (TO), 16/06/2009 - A Justiça Federal rejeitou uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra quatro procuradores do Tocantins. A Justiça afastou - no processo que teve o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como assistente -, a acusação de que os procuradores teriam dado suporte jurídico a transações ilegais. O juiz Rodrigo Vasconcelos, da 2ª Vara Federal de Palmas, afirmou que "O art. 133 da Constituição Federal estabelece que o advogado é indispensável à administração pública da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

O juiz ainda afirmou, em sua decisão, que "transportar o advogado público à condição de administrador público para fins de responsabilização, via ação de improbidade, por ele ter esposado posicionamento técnico embasado, sem demonstração de dolo ou de culpa grave, a meu ver, viola o art. 133 da Constituição Federal".

Na avaliação do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Tocantins, Ercílio Bezerra, o papel da OAB é zelar pelas prerrogativas dos advogados. "A manifestação da Ordem neste processo, foi fundamental para que os procuradores não fossem violados no exercício da profissão", afirmou.

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