Menu Mobile

Conteúdo da página

OAB-SC repudia ausência de advogado em Posto de Conciliação

quarta-feira, 10 de junho de 2009 às 09h28

Florianópolis (SC), 10/06/2009 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina reafirmou, por meio de nota, sua posição contrária a atos que dispense a participação do advogado, "em prejuízo às partes, ao Judiciário e à própria sociedade". A nota foi divulgada em repúdio à implantação, no Estado, do Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual em que não está clara a necessidade da presença do advogado.

A seguir a íntegra da nota:

"A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Santa Catarina reafirma sua posição contrária a qualquer ato judicial que dispense a participação do advogado, em prejuízo às partes, ao Judiciário e à própria sociedade.

Tal manifestação torna-se necessária no momento em que a implantação, em Santa Catarina, do Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual não deixa clara a necessidade da presença do advogado, em desobediência ao artigo 133 da Constituição Federal.

A Seccional Catarinense da OAB antecipa, por oportuno, que considera salutar todo o movimento de conciliação que vise desafogar a Justiça, desde que as partes envolvidas estejam acompanhadas por advogados, de forma a assegurar a defesa técnica dos seus interesses e a plena consciência das consequências que advirão das decisões que forem tomadas no momento da conciliação.

Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Santa Catarina"

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres