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OAB-DF suspende na Justiça ato que viola prerrogativas dos advogados

quarta-feira, 27 de maio de 2009 às 11h47

Brasília, 27/05/2009 - O desembargador Teófilo Rodrigues Caetano Neto, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, atendeu solicitação da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal e concedeu liminar para suspender ato que vinha limitando o direito dos advogados de retirar processos. O desembargador suspendeu a eficácia do artigo 1º da portaria nº 3, de 28 de abril de 2009, da Vara de Órgãos e Sucessões da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.

Segundo o ato do juiz titular da vara, Vilmar José Barreto Pinheiro, as cargas de processos aos advogados somente poderiam ser feitas mediante "requerimento por escrito e após o deferimento pelo juízo". Contra essa determinação, a OAB-DF impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça do DF, sob a justificativa que o ato contraria o Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94) e o artigo 40 do Código de Processo Civil.

"Não há razão para submeter à apreciação do magistrado uma questão que tem expressa regulação no ordenamento jurídico", disse a OAB-DF no texto do mandado de segurança. O artigo 7º da Lei 8.906 garante ao advogado o direito de "ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais".

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