OAB-GO destaca nova conquista no campo das prerrogativas da advocacia
Goiânia (GO), 21/05/2009 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás (OAB-GO) está comemorando o fato de ter conseguido ver respeitada mais uma de suas prerrogativas no Estado. A diretoria da Justiça Federal baixou a portaria nº 581, de maio de 2009, que autoriza a vista dos autos aos advogados nos balcões das seções de contadoria, distribuição, depósito e arquivo judicial, além do atendimento da advocacia nos balcões das seções de protocolo e central de mandados. "Esta é mais uma vitória que a OAB-GO conquista para a advocacia por meio de uma atuação contínua da Comissão de Direitos e Prerrogativas", afirma o presidente da Seccional, Miguel Ângelo Cançado, ao ressaltar que a entidade está atenta a qualquer violação das prerrogativas profissionais dos advogados.
Diante dos novos atos, foi revogada a portaria nº 637, de 1º de julho de 2003, da Justiça Federal em Goiás, que proibia a presença de pessoas estranhas ao serviço, permitindo somente a entrada de servidores, estagiários e prestadores de serviço nas seções mencionadas. Nas últimas semanas, também em atendimento a reivindicações da OAB-GO, as Varas de Família passaram a colocar as pautas de audiência do lado externo das salas e a diretoria do Foro instalou mais terminais para emissão de extrato no Fórum de Goiânia.