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TRTs de todo o país fazem dura crítica à PEC dos precatórios: "estimula calote"

quinta-feira, 21 de maio de 2009 às 12h16

Brasília, 21/05/2009 - "Se a PEC 351/09 - dos Precatórios - se transformar em norma constitucional, os Estados e municípios renitentemente inadimplentes e desviadores de verba pública destinada ao resgate de precatórios sairão fortalecidos, e outros que se esforçam para manter em dia o pagamento dessas dúvidas serão estimulados ao calote". A afirmação foi feita pelo coordenador do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), Paulo Roberto Sifuentes Costa, em ofício enviado ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto. O colegiado se manifestou contrário ao teor da PEC dos Precatórios e afirma que, caso esta venha a ser aprovada na Câmara dos Deputados, trará risco à garantia constitucional de eficácia das decisões dos órgãos jurisdicionais da Justiça brasileira.

No documento enviado à OAB, Sifuentes informa que os 24 presidentes e corregedores dos TRTs apreciaram a matéria de forma aprofundada em sua última reunião. Sua preocupação maior é com a certeza dos prejuízos dos credores públicos que advirá caso haja a aprovação do texto na Câmara.

Outro ponto "obscuro e certamente gerador de prejuízo financeiro", apontado pelo Coleprecor, é o sistema de leilões de créditos, mecanismo instituído a partir da PEC 351/09 (que tramitou no Senado sob o nº 12/06). "Este modelo trará, sem dúvida, sérios prejuízos financeiros aos credores porque o deságio será tanto maior quanto mais longa for a espera de recebimento do valor devido ao servidor ou trabalhador público".

Em resposta ao documento encaminhado pelo presidente do Coleprecor, o presidente nacional da OAB destacou "as justas preocupações" da Justiça do Trabalho com a PEC 351/09, mais conhecida como PEC do calote. A referida proposta altera o artigo 100 da Constituição para instituir regras gravosas de pagamento de dívidas judiciais proferidas pela Justiça contra Estados e município (precatórios), dificultando ainda mais o cumprimento dessas dívidas junto a credores e reduzindo a validade das sentenças proferidas.

A seguir, a íntegra do ofício enviado pelo Coordenador do Coleprecor Paulo Roberto Sifuentes Costa: Ofício nº 064/2009 Belo Horizonte, 11 de maio de 2009

A Sua Senhoria
Dr. Cezar Britto
Presidente Nacional da OAB
Brasília - DF

Ilmo Senhor Presidente,

Ao tempo em que saúdo Vossa Senhoria, informo que os Excelentíssimos Desembargadores dirigentes dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, reunidos em Brasília, DF, nos dias 22 e 23 de abril fluente, decidiram, à unanimidade, aprovar a iniciativa realizada por este Colégio de Presidentes e Corregedores de transmitir a essa Presidência as justas preocupações da Justiça do Trabalho com relação à PEC 351/2009 (do Senado Federal), que altera o artigo 100 da Constituição Federal e acrescenta o artigo 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ora em tramitação na Câmara dos Deputados.

Embora se admita que haverá avanço em alguns (poucos) pontos da legislação constitucional com respeito ao precatório, o certo é que diversos são os outros temas em que a dúvida, a ausência de clareza e a certeza do prejuízo dos credores públicos advirão com a aprovação do texto, tal como ora se apresenta naquela Casa congressual.

Conhecedores do bom-senso, respeito pelas conquistas sociais das massas trabalhadoras, razoabilidade e sensibilidade com que Vossa Senhoria trata os negócios de estado, os Presidentes e Corregedores dos Tribunais Trabalhistas apreciaram demoradamente a questão e decidiram proceder desta maneira a fim de cientificar Vossa Senhoria do risco que medida representa: de que não haja a garantia constitucional de eficácia das decisões dos órgãos jurisdicionais da Justiça do País.

Um dos focos da reação dos que examinam o projeto em foco, com a preocupação voltada ao bem-comum e à eficácia das decisões do Poder Judiciário, é a certeza de perenização da dívida, com a adoção do regime especial de liquidação, por meio do qual os pagamentos estarão vinculados às receitas correntes líquidas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo certo que observarão depósitos anuais que variarão entre 0,6%; 0,8%; 1,5% e 2% (nos Estados e DF) e de 0,6%; 0,8%; 1%; 1,5% e 2% (nos Municípios), em relação ao estoque de precatórios pendentes de pagamento, que observarão, ainda, percentuais entre 10% e 35% do total da receita corrente líquida de entidade devedora.

Estar-se-á, Senhor Presidente, auxiliando estados e municípios que se têm mostrado incapazes de produzir receita, em detrimento de credores que já não recebem tratamento condigno desses entes de direito público interno.

Outro ponto obscuro e certamente gerador de prejuízo financeiro para os credores e que abalará o prestígio dos órgãos do Poder Judiciário é o sistema de leilão para o pagamento dos precatórios. Este modelo trará, sem dúvida, sérios prejuízos financeiros aos credores porque o deságio será tanto maior quanto mais longa for a espera de recebimento do valor devido ao servidor ou trabalhador público.

É fato notório, pois, a imprensa nacional noticiar, com frequência, que um elevado número de municípios (somente em Minas Gerais, acredita-se que 80% dos municípios sobrevivem com repasses da União e que, em São Paulo, o município da capital está sendo acionado pelo MPE por irregularidades com precatórios) e alguns Estados - ao contrário da União que paga regularmente os seus débitos trabalhistas - sejam costumeiramente inadimplentes com precatórios, quando não remanejam, ilegalmente, verbas destinadas ao pagamento de precatórios.

Se a PEC 351/2009 (do Senado Federal) se transformar em norma constitucional, como está redigida atualmente, esses Estados e Municípios, renitentemente inadimplentes e desviadores de verba pública destinada ao resgate de precatórios, sairão fortalecidos e outros que se esforçam para manter em dia o pagamento dessas dívidas serão estimulados ao calote.

Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Senhoria os meus protestos de estima e consideração.

Respeitosamente,

Paulo Roberto Sifuentes Costa Coordenador do Coleprecor

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