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Justiça tranca ação contra advogado constrangido por juiz

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009 às 15h44

Cuiabá (MT), 06/02/2009 - A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que seja trancada ação penal contra o advogado Everaldo Batista Filguieira Júnior, de Cáceres, no Mato Grosso. A ação estava sendo movida pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo, que acusou o advogado de fraude processual qualificada. No julgamento do "habeas corpus", o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso, Francisco Faiad, insistiu na tese da defesa, baseada em ato de constrangimento ilegal contra o advogado.

Na ação, o magistrado de Cáceres afirmou que o advogado teria subtraído de um processo a tarja preta, identificadora da condição de réu preso. O magistrado sustentou, sem êxito, que Evaraldo Batista estava interessado em alterar matéria probatória contra seu cliente. O relator do processo, desembargador Luiz Ferreira, no entanto, a par da probabilidade, destacou que a reclamação era improcedente já que o ato, se existiu, é considerado incapaz de alterar o conteúdo probatório.

No voto, Ferreira disse que o ato do advogado, na hipótese de existência, poderia ser apurado mediante representação junto a OAB. "A fraude processual em feito criminal somente resulta caracterizada quando o sujeito age sobre a prova que poderá induzir o juiz ou perito a erro quando do seu exame, o que não se aplica à matéria debatida, em que a supressão de marca identificadora dos autos em nada influenciaria na apreciação do conjunto probatório e decisão de mérito", frisou Ferreira.

Para o presidente da OAB-MT, Francisco Faiad, o arquivamento da ação penal mostrou o destempero praticado pelo magistrado. Segundo ele, ficou clara a configuração de que havia uma espécie de tentativa de constrangimento ao profissional.

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