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OAB Nacional terá estudo detalhado sobre PEC da Reforma Tributária

domingo, 7 de dezembro de 2008 às 14h30

Brasília, 07/12/2008 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, designou uma Comissão especial composta de advogados para apresentar, em 60 dias, estudo detalhado sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31-A/2007, que trata da Reforma Tributária. O estudo também analisará o parecer sobre a matéria apresentado pelo deputado Sandro Mabel (PR-GO), relator da PEC na Câmara dos Deputados. A decisão, tomada após exame de processo que trata da matéria na sessão plenária da OAB, realizada hoje (07) em Brasília, foi baseada no voto do relator do processo, o conselheiro federal por Rondônia, Orestes Muniz, e por propositura do vice-presidente nacional da entidade, Vladimir Rossi Lourenço.

A preocupação do Conselho Federal da OAB é avaliar se a proposta de reforma tributária, já aprovada na comissão especial criada na Câmara, viola ou não princípios constitucionais, uma vez que vários governadores brasileiros vêm reiteradamente criticando o teor da PEC. Para alguns governadores, a referida PEC perpetua a guerra fiscal, impõe desigualdades ainda maiores entre os Estados no bolo tributário, uma vez que gera perdas de arrecadação violentas, e fere o princípio federativo. Em seu voto, que foi aprovado à unanimidade, Orestes cita análise do governo de Minas Gerais, segundo o qual o texto apresentado por Mabel acarretaria um buraco de R$ 7,02 bilhões anuais aos cofres do Estado. O impacto anual para o Estado de São Paulo está estimado em R$ 16 bilhões.

"O Poder Executivo já deu demonstrações de sobra sobre o seu intento arrecadador, tentando, muitas vezes, se sobrepor aos princípios constitucionais, cujas iniciativas foram barradas no Supremo Tribunal Federal", afirmou Orestes Muniz em seu voto. Líderes do governo e da oposição no Congresso Nacional fecharam acordo para votar a reforma tributária em março de 2009. O estudo a ser realizado pela Comissão de advogados designada por Britto - e que será presidida por Orestes Muniz - será apresentado aos 81 conselheiros federais da OAB na sessão plenária da entidade de fevereiro (marcada para os dias 9 e 10).

A seguir a íntegra do voto aprovado durante a sessão plenária de hoje, sobre a PEC da Reforma Tributária:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL PROCESSO Nº.2008.18.08217-01
Conselho Pleno
Origem: COM.FEDERAL VLADIMIR ROSSI LOURENÇO
Relator: Conselheiro Federal ORESTES MUNIZ FILHO - RO

Assunto:

Proposta de Manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil acerca da Alteração do Sistema Tributário Nacional.

O Ilustre Conselheiro Federal Vladimir Rossi Lourenço apresenta proposição ao Conselho Federal para que este se manifeste quanto à Proposta de Emenda Constitucional que tramita no Congresso Nacional, que trata da chamada reforma tributária.

Informa que a Comissão Especial da Câmara dos Deputados do dia 20 para o dia 21 de novembro próximo passado aprovou parecer do relator alterando o Sistema Tributário Nacional e que a matéria não é tão pacífica em sua interpretação jurídica, pois existem dúvidas fundadas no que tange aos benefícios propagados que poderia proporcionar.

Realça a questão específica ao IVA Federal, principalmente em relação à questão da terceirização e os efeitos em relação aos trabalhadores. Faz menção a extinção da CSLL e a possibilidade de contendas jurídicas em torno do assunto, trata também do novo ICMS, que poderá acarretar grave agressão a autonomia estadual, comenta sobre a desoneração da folha de salários e da redução da contribuição patronal sem a clara indicação de fonte de compensação para o custeio da Previdência Social.

Esclarece que estas são algumas inquietações, entre outros, que deverão ser objeto de apreciação pelo Conselho, porque a questão tributária diz de perto sobre a vida do homem em sociedade.

É o relatório.

VOTO

O art. 75 do Regulamento Geral estabelece que "Compete ao Conselho Pleno deliberar, em caráter nacional, sobre propostas e indicações relacionadas às finalidades institucionais da OAB (art. 44, I, do Estatuto) e sobre as demais atribuições previstas no art. 54 do Estatuto, respeitadas as competências privativas dos demais órgãos deliberativos do Conselho Federal, fixadas neste Regulamento Geral."

Por sua vez, o art. 44 do Estatuto da Advocacia e da OAB dispõe: "A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:

I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;

Consoante se vê, a OAB tem o dever institucional de defender a Constituição e a ordem jurídica do Estado democrático de Direito.

Em análise meramente formal quanto à tramitação da proposição, não vejo como lhe negar seguimento, uma vez que esta possui amparo legal quanto ao conhecimento. E os fundamentos aduzidos são de tal natureza relevantes que não se pode privar os Conselheiros Federais de discutirem tão importante matéria.

A proposta apresentada pelo Conselheiro Vladimir Rossi Lourenço traz à tona a discussão em torno da Proposta de Emenda À Constituição n. 31-A, de 2007, de autoria do deputado Virgílio Guimarães, que "Altera o Sistema Tributário Nacional, Unifica a Legislação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, Dentre Outras Providências."

Nessa Proposta de Emenda à Constituição, houve a reunião de várias outras propostas que tratavam da chamada Reforma Tributária.

O Poder Executivo, patrocinador da chamada "Reforma Tributária", editou uma cartilha, que, em suas primeiras linhas, enumera os objetivos da reforma, dos quais podemos destacar:

  • a simplificação e desburocratização do sistema tributário, reduzindo significativamente o número de tributos e custo de cumprimento das obrigações tributárias acessórias pelas empresas;
  • o aumento da formalidade, distribuindo mais eqüitativamente a carga tributária: os que hoje pagam impostos pagarão menos, e aqueles que não cumprem suas obrigações tributárias passarão a contribuir;
  • a eliminação das distorções da estrutura tributária, diminuindo o custo dos investimentos e das exportações;
  • a eliminação da guerra fiscal, resultando em aumento dos investimentos e da eficiência econômica;
  • o avanço importante na política de desoneração, reduzindo o custo tributário para as empresas formais, para os consumidores e ampliando a competitividade do País;
  • o aperfeiçoamento da política de desenvolvimento regional, introduzindo mecanismos mais eficientes de desenvolvimento das regiões mais pobres.

Consoante se vê, o Poder Executivo pretende alterar o Sistema Tributário Nacional, promovendo alterações no texto da Constituição da República, o que, por si só, já merece análise por parte deste Conselho.

Mas não é só.

Alguns tributaristas e analistas financeiros oferecem críticas quanto a constitucionalidade de algumas alterações, quanto à eficiência do sistema e também quanto a incerteza da simplificação.

O Editorial da Folha de São Paulo, do dia 30 de novembro próximo passado, pontua a reforma com as seguintes observações:

"...à proposta do Executivo não aponta para um sistema mais simples nem corrige os desequilíbrios atuais.

Em vez de dar fim à guerra fiscal entre os Estados, por exemplo, abre caminho para novos incentivos, que continuam a carecer da necessária coordenação em âmbito federal."

O deputado Sandro Mabel, relator da PEC-31-A, propôs à Comissão Especial da Câmara, criada exclusivamente com o objetivo de apreciar a Reforma Tributária, a oitiva de vários seguimentos da sociedade civil e autoridades dos Estados.

Foram ouvidos secretários de Estados, presidentes de empresas e dirigentes de órgãos públicos, ministros e sindicalistas, entre outros.

No entanto, o grande ausente nessas audiências foi exatamente a instituição que detêm em seu seio o maior número de profissionais no Brasil todo que militam e pesquisam na área do Direito Tributário, que é a Ordem dos Advogados do Brasil. O que foi uma omissão irreparável.

PEC-31-A, com o parecer do Deputado Sandro Mabel mereceu críticas de vários organismos e também tanto do Governo de Minas de Gerais quanto de São Paulo, expostas em matéria de jornal de grande circulação, que informa o seguinte:

"Segundo análise do governo de Minas, o texto apresentado pelo deputado Sandro Mabel (PR-GO) acarretaria um buraco de R$ 7,02 bilhões anuais aos cofres do Estado. O impacto anual para o Estado de São Paulo seria de R$ 16 bilhões."

"Há também o temor de que, nas operações interestaduais, a adoção de uma alíquota de apenas 2% do ICMS para o Estado de origem desestimule a fiscalização. Sob o risco de sonegação, os Estados de destino (venda do produto) também deixariam de arrecadar."

"... o relatório perpetua a guerra fiscal ao reconhecer os incentivos ficais concedidos até julho deste ano e permitir a concessão de novos benefícios até a aprovação da PEC." (folha de São Paulo, 1º de dezembro 2008, p.B4).

A verdade é que, a questão tributária é das mais relevantes referente ao exercício do poder. É uma emanação dos poderes soberanos do Estado, no dizer de Celso Ribeiro Bastos.

Os direitos individuais são muitas vezes maltratados quando se trata da questão de tributação. Que todos têm o dever cívico de cumprir com suas obrigações tributárias é uma questão referente à vida do homem em sociedade.Porém, é fundamental que o exercício soberano de poder no intuído de promover arrecadação tributária seja feita da forma mais igualitária possível e sem resvalar para o desrespeito aos direitos humanos.

O professor Agostinho Toffoli Tavolaro, ao escrever sobre os direitos humanos e a tributação, afirmou:

"A tributação pode-se apresentar como limitadora do exercício dos direitos humanos, restringindo-os ou mesmo eliminando-os, seja em busca de efeitos extrafiscais, seja por intuito meramente arrecadatórios. Com tributo se sufoca a atividade do contribuinte, e na apuração e fiscalização, se agride a muitos de seus direitos".

Como se vê, a matéria quanto a se utilizar da tributação para restringir ou limitar certos direitos é matéria da mais alta relevância. E no momento em que se busca alterar a Constituição da República para promover uma reforma tributária, a Ordem dos Advogados do Brasil não poder se omitir, ao menos, de analisar o seu conteúdo.

O tributo está presente em todos os aspectos de nossa vida em sociedade. Somos uma sociedade regida pelo Direito e a "A dimensão jurídica do tributo é, pois, antes, dimensão social, no sentido mais amplo, pelas implicações de ordem política, moral, econômica e social (em sentido restrito) que envolve; e a desobediência às condições que deve preencher explicará o nível de aceitação ou recusa, e, como tal, a evasão ou sonegação que a atingirão", conforme ensina Oscar Dias Corrêa.

A preocupação do Conselheiro Vladimir Rossi Lourenço quanto à possibilidade da PEC-31-A e do relatório do Deputado Sandro Mabel estarem em confronto com alguns princípios constitucionais possui inteira pertinência, porque, segundo alguns especialistas, não haveria necessidade de alteração da Constituição Federal para promover a reforma tributária. E em segundo lugar porque é indispensável para equilíbrio do país, o respeito ao princípio federativo, que, conforme visto anteriormente, poderá sofrer certas restrições, no que tange a questão tributária.

O Poder Executivo já deu demonstrações de sobra, sobre o seu intento arrecadador, tentando, muitas vezes, se sobrepor aos princípios constitucionais, cujas iniciativas foram barradas no Supremo Tribunal Federal.

Assim, por entender que a proposição merece ser apreciada por este egrégio Conselho e considerando que houve acordo de liderança no Congresso Nacional para votar a proposta a partir de março de 2009, voto no seguinte sentido:

Primeiro, que a presente proposta seja admitida;

Segundo, que seja designada Comissão Especial, composta de advogados, para, em sessenta dias, promover profunda análise quanto à PEC-31-A e o Parecer do deputado Sandro Mabel, e que o Parecer da Comissão seja encaminhado a este Conselho para adotar uma posição quanto à tramitação da chamada reforma tributária.

É como voto.

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