XX Conferência: Marcus Vinicius diz que lei do direito de defesa é para usufruto do cidadão
Natal (RN), 13/11/2008 - A Lei 11.767, de 08 de agosto de 2008, que dispõe sobre a inviolabilidade do escritório de advocacia, é uma conquista dessa geração para usufruto da cidadania brasileira. Desta forma o presidente da Comissão Nacional de Legislação da OAB Nacional e conselheiro federal da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coelho, definiu hoje (13) essa lei que entrou em vigor dia 08 de agosto de 2008, resultado de uma proposta seguida de árdua campanha do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conduzida por seu presidente, Cezar Britto. "Denominada Lei da Inviolabilidade do Escritório de Advocacia, bem mais adequadamente há de ser conhecida como Lei da Inviolabilidade do Direito de Defesa", afirmou Marcus Vinicius em palestra sobre o tema no painel "A Constituição e o Advogado", na XX Conferência Nacional dos Advogados.
"A inviolabilidade da defesa não se resume, por certo, à vigência e à aplicação da nova lei - ela faz parte de uma caminhada, não encerra o percurso", afirmou ele em sua exposição na Conferência. "Novas lides devem ser e estão sendo travadas, desde o assegurar de tratamento respeitoso ao advogado em cada momento de atuação profissional até às relevantes definições legislativas e jurisprudenciais que garantam uma cercadura mínima de proteção à defesa".
Nesse sentido, Marcus Vinicius destacou a importância da iniciativa do Conselho Federal da OAB em propor ao Supremo Tribunal Federal a edição de Súmula Vinculante assegurando o acesso, pelo advogado, aos autos de inquérito sigiloso. Na mesma toada, lembra ele, foi a prioridade visando a aprovação do projeto parar tornar crime o ato de violar prerrogativa profissional (PLC 86/2006), atualmente sob a relatoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
Veja a íntegra da exposição do conselheiro federal Marcus Vinicius Furtado Coelho durante a XX Conferência Nacional dos Advogados: