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OAB e Supremo estabelecem diálogo sobre repercussão geral

segunda-feira, 13 de outubro de 2008 às 08h22

Brasília, 13/10/2008 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, designou o conselheiro federal e presidente da Comissão Nacional de Legislação da entidade Marcus Vinicius Furtado Coelho, como representante da OAB Nacional no grupo de trabalho criado juntamente com o Supremo Tribunal Federal (STF) para difundir, entre os advogados, o mecanismo da repercussão geral no recurso especial, criado após a Emenda Constitucional 45/04. Por outro lado, por designação do presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, o Tribunal será representado no mesmo grupo de trabalho pelo secretário-geral da Presidência Luciano Fuck e pela juíza federal assessora especial da presidência, Tais Ferraz.

No próximo dia 22, na sede do Conselho Federal da OAB, haverá a primeira reunião de trabalho entre os representantes de Cezar Britto e Gilmar Mendes. Todos os advogados que tenham atuação no Supremo estão convidados para participar da discussões. Segundo Marcus Vinicius Furtado Coelho, a idéia é receber as sugestões dos advogados para que a repercussão geral não signifique o impedimento de acesso ao Supremo em matérias constitucionais, mas que seja "uma forma de garantir o tratamento igualitário entre as partes".

A repercussão geral foi instituída pela Emenda Constitucional 45, de 2004, sendo mais um requisito para a admissibilidade do recurso extraordinário. Possui uma certa semelhança com a argüição de relevância, criada em 1977. Possui a função de diminuir a enxurrada de recursos sobre a mesma matéria que chegam ao Supremo, permitindo que a Corte Suprema se dedique mais à análise das grandes matérias jurídicas do que ao trabalho manual de repetição de acórdãos.

No livro Processo Civil Reformado, de autoria do conselheiro federal Marcus Vinicius, é chamado atenção para que a repercussão geral sirva para amenizar "o rigor excessivo no exame dos demais pressupostos, a fim de se primar mais pelas questões de mérito, que muitas vezes se tornam secundárias, ante as inúmeras exigências processuais". Com o julgamento de uma matéria pela argüição de relevância, os próprios Tribunais deverão apreciar os recursos extraordinários, mantendo ou reformando a decisão recorrida, conforme o caso, sem a necessidade de remeter os autos à apreciação mecânica do Supremo. Espera-se um ganho em termos de celeridade e de efetividade do processo judicial.

Ao Exmº Sr.

Ministro Gilmar Mendes

Presidente do Supremo Tribunal Federal

Brasília - DF

Ilustre Presidente.

Reporto-me à gentil visita realizada por V.Exª ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por ocasião da reunião de trabalho do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais, ao tempo em que tenho a honra de registrar a designação do ilustre Conselheiro Federal Marcus Vinicius Furtado Coelho como representante da Entidade perante o Supremo Tribunal Federal, para a discussão das questões concernentes ao tema da "repercussão geral".

Colho o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

Cezar Britto

Presidente

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