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Comissão da OAB enaltece 5º aniversário do Estatuto do Idoso no Brasil

quinta-feira, 2 de outubro de 2008 às 14h11

Brasília, 02/10/2008 - A Comissão Especial de Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou hoje (02) mensagem pela passagem do 5º aniversário do Estatuto do Idoso no Brasil. Na nota, a Comissão da OAB Nacional sustenta que a lei que trata dos direitos dos idosos é bem construída no País e, em tese, atende às necessidades dessas pessoas. No entanto, segundo o presidente da Comissão, Carlos Augusto Macedo Couto, enquanto no plano teórico tem-se uma legislação de qualidade, sob o aspecto prático, continua a grande dívida social com relação a essas pessoas.

"Isto porque não se conseguiu fazer aplicação das normas protetivas de nossos anciãos. Quase todos os dias, a sociedade presencia, através dos meios de comunicação, as macabras cenas de maltrato aos mais velhos", afirmou no texto da nota. "A Nação precisa mudar seus olhos em relação aos idosos. Não podem continuar a ser vistos apenas como merecedores de piedade. A visão correta é de respeito pela construção de suas famílias e pela contribuição ao desenvolvimento do país".

A seguir a íntegra da mensagem divulgada pela Comissão da OAB Nacional:

"O grande fato do Século XX, em relação ao idoso, foi sua inclusão como sujeito de proteção do Estado, pela Constituição cidadã de 1988 (arts. 229 e 230). Entretanto, essas disposições, durante quinze anos, não passaram de normas programáticas. Só com a edição, já no novo século, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, o Estado começou a pagar sua dívida com os construtores da Nação, que conseguem atingir a terceira idade.

A lei que trata dos direitos dos idosos é bem construída, e, em tese, atende às necessidades dessas pessoas. Tanto é que, na definição desses direitos, não deixou escapar qualquer dos pontos imprescindíveis para a garantia da dignidade humana. Partindo do direito à vida, à liberdade e ao respeito, não esqueceu das questões materiais, relativas a alimentos, saúde, habitação e transporte. Não descuidou da assistência e previdência social, bem como das medidas de proteção e das formas de exercitá-las. Nem mesmo os meios de acesso à Justiça e os crimes por condutas prejudiciais aos idosos deixaram de integrar a lei.

No entanto, na data do quinto aniversário do Estatuto do Idoso, enquanto, no plano teórico, tem-se uma legislação de qualidade, sob o aspecto prático, ainda continua a grande dívida social em relação a essas pessoas. Isto porque não se conseguiu fazer aplicação das normas protetivas de nossos anciãos. Quase todos os dias, a sociedade presencia, através dos meios de comunicação, as macabras cenas de maltrato aos mais velhos. Ademais, comezinhos direitos lhes são negados, como, por exemplo, os meios de transportes não lhes permitem o direito de ir e vir, assim como seus ganhos se apequenam, por não receberem a necessária correção.

A Nação precisa mudar seus olhos em relação aos idosos. Não podem continuar a ser vistos apenas como merecedores de piedade. A visão correta é de respeito pela construção de suas famílias e pela contribuição ao desenvolvimento do país. Conseguirá isto, se aplicar eficazmente o Estatuto do Idoso. Para tanto, devem ser utilizados todos os meios de divulgação do texto legal. Esta é a primeira meta a atingir. O mais virá por acréscimo, naturalmente.

Comissão Especial dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso, do Conselho Federal da OAB."

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