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OAB-MS questionará CNJ sobre legalidade dos júris simultâneos

terça-feira, 30 de setembro de 2008 às 18h15

Campo Grande (MS), 30/09/2008 - ASeccional do Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai consultar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a legalidade dos júris simultâneos, prática adotada pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande desde 2006. O presidente da entidade, Fábio Trad, suspeita que haja possíveis violações a direitos constitucionais nessa prática.

Os julgamentos simultâneos têm a seguinte formatação: um julgamento inicia-se às 8h. Dá-se início à primeira sessão, são praticados todos os atos privativos do juiz, como pregão, sorteio, escolha dos jurados, compromisso, interrogatório, leitura de eventuais peças ou oitiva de alguma testemunha. Tais atos, em regra, terminam por volta das 9h. Após intervalo, e na seqüência, passa-se a palavra ao promotor e daí em diante fica livre, podendo chegar até quatro horas, se for apenas um réu.

Às 9h30min dá-se início à segunda sessão - num plenário ao lado, dividido por uma porta - são praticados os mesmos atos acima mencionados e também é dada a palavra ao outro promotor. Logo após ser dada a palavra aos promotores, o juiz fica livre daí em diante nas duas sessões, sempre acompanhando uma delas pessoalmente e a outra pelo circuito interno de televisão e vice-versa. Na eventualidade de algum incidente no plenário em que o juiz não estiver, chamam-no para resolver o impasse, o que se faz imediatamente.

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