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OAB, contra censura, apóia suspensão de sindicância contra juiz Mozart

terça-feira, 23 de setembro de 2008 às 16h55

Brasília, 23/09/2008 - "O direito de manifestação é garantido pela Constituição e o direito de livre associação também. Essa é uma questão que merece sim a atuação e repúdio deste Conselho, pois não podemos ser coniventes com a censura". A afirmação foi feita pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao apoiar a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de suspender a sindicância deflagrada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco contra o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Airton Mozart Valadares, em razão de declarações dadas à imprensa sobre a questão da aposentadoria compulsória.

A decisão de suspender a sindicância e de abrir, de ofício, Procedimento de Controle Administrativo (PCA) para apurar a medida tomada pelo TJ pernambucano foi tomada hoje (23), durante sessão do CNJ. O presidente da OAB participou da sessão plenária, na qual vários conselheiros consideraram a medida um ato de censura e de excesso absoluto por parte da Corte pernambucana. "Estou perplexo diante da constatação de que ainda exista manifestação de censura à liberdade de expressão, ainda mais quando se trata das manifestações de uma das mais importantes entidades de representação dos magistrados", afirmou o conselheiro Paulo Lôbo, representante da advocacia.

Juntamente com a abertura do PCA, o CNJ solicitará, por proposição da conselheira Andréa Pachá, a prestação de informações por parte da Corte estadual no prazo de 15 dias. O TJ pernambucano abriu procedimento de sindicância, a pedido de seu corregedor-geral, contra Mozart Valadares por entender que o magistrado - que está afastado do exercício da atividade jurisdicional - excedeu na linguagem em duas entrevistas, concedidas à Folha de S. Paulo e a uma revista.

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