A Lei da inviolabilidade é a lei da defesa livre, diz conselheiro da OAB
Goiânia, 21/09/2008 - A Lei 11.767, que trata da inviolabilidade dos escritórios de advocacia, é a lei da defesa livre. A afirmação foi feita pelo presidente da Comissão de Legislação da OAB Nacional e conselheiro federal da entidade pelo Piauí, Marcus Vinicius Furtado Coelho, durante VII Encontro Nacional dos Jovens Advogados e II Encontro da Advocacia Jovem de Goiás, realizado em Goiânia. Marcus Vinicius Coelho destacou a relevância da sanção da lei, uma vez que os advogados têm no sigilo nas informações de seus clientes instrumento indispensável à preparação de sua defesa.
"A inviolabilidade do local de trabalho é imprescindível para que se assegure direito à ampla defesa do cidadão e não é possível ter direito de defesa com constantes ameaças de invasão a escritórios de advocacia, mesmo que por ordem judicial", explica o presidente da Comissão da OAB. "Esta lei veda que o advogado seja vítima de ordens judiciais que violem o seu escritório e seu instrumento de trabalho, não só a sede do escritório, mas também computadores e arquivos de seus clientes", acrescentou.
Marcus Vinícius lembrou que a lei foi sancionada em um momento importante, em que se avança o discurso totalitário. "O escritório do advogado não é depósito do crime", afirma. "O veto ao projeto seria um veto à democracia, já que o advogado, ao fazer a defesa de uma pessoa, está fazendo o múnus público". O conselheiro destacou, ainda, que o advogado não é um mero burocrata. "Ele é o centro da defesa", disse. "Sem o advogado inviolável no exercício da profissão, não há justiça, ampla defesa nem liberdades democráticas". Ao final da palestra, Marcus Vinícius lançou a obra sobre Direito Eleitoral.