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STF decide pela constitucionalidade da Cofins

quinta-feira, 18 de setembro de 2008 às 06h37

Brasília, 18/09/2008 - As empresas de profissionais liberais, como advogados, médicos, dentistas, arquitetos e contadores, terão de pagar a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) equivalente a 3% sobre o faturamento. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, em caráter definitivo, que é constitucional uma lei de 1996 que acabava com a isenção das sociedades civis de prestação de serviços. O Supremo também entendeu que a medida é retroativa, ou seja, essas empresas devem pagar os impostos devidos nos últimos 12 anos. A Ordem dos Advogados do Brasil admite que não há mais recursos judiciais e que o pagamento deve ser feito. O vice-presidente nacional da entidade, Vladimir Rossi Lourenço, acredita que a melhor saída será o Congresso Nacional aprovar um projeto de lei cancelando o débito retroativo. O argumento é que uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2003, entende que uma lei ordinária não poderia suplantar uma lei complementar. Na hierarquia legal, portanto, as leis complementares teriam mais força, ficando abaixo apenas da Constituição.

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