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OAB-AL garante prerrogativas de advogada presa ao transferi-la de instalação

segunda-feira, 15 de setembro de 2008 às 18h03

Maceió (AL), 15/09/2008 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Alagoas (OAB-AL) conseguiu junto à 17ª Vara de Maceió a transferência da advogada Mary Anny Vieira do Presídio feminino Santa Luzia, para uma sala de Estado Maior nas dependências do Corpo de Bombeiros Militar. A decisão da transferência foi determinada pelo juiz Braga Neto. No pedido de transferência, a Seccional alagoana alegou que as instalações da unidade prisional não atendiam aos padrões exigidos por lei e reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal.

Desde o início da prisão da advogada que o presidente da OAB-AL, Omar Coêlho de Mello, junto com o presidente da Comissão de Defesa e Prerrogativas do Advogado, Daniel Brabo, e os membros da Comissão Welton Roberto e Sílvio Arruda acompanharam o caso. Os representantes da OAB-AL visitaram as acomodações do Presídio feminino Santa Luzia, onde a advogada Mary Anny Vieira ficou presa. Na unidade prisional, foi constatado que a cela na qual a advogada ficou recolhida não seguia os padrões exigidos por lei e reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal. "A Mary Anny está só em uma cela. Porém a acomodação não segue o que determina a lei, que é uma sala do Estado-Maior", explicou o presidente da Seccional alagoana.

Diante das irregularidades, Omar Coêlho ingressou com um ofício junto à 17ª Vara Criminal da Capital, exigindo o cumprimento da lei e solicitando a transferência da advogada para a Academia da Polícia Militar ou que a prisão seja domiciliar. Ainda no mesmo dia, após receber o documento da OAB-AL, o juiz Braga Neto, da 17ª Vara da Capital, determinou sua remoção para as dependências do Corpo de Bombeiros Militar.

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