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OAB-TO questiona anteprojeto que altera Lei Orgânica do TJ

quinta-feira, 11 de setembro de 2008 às 09h46

Palmas (TO), 11/09/2008 - O Tribunal de Justiça de Tocantins votará hoje (11) o anteprojeto que, se for aprovado, deve alterar a Lei Orgânica do Judiciário. Segundo o presidente da Seccional de Tocantins da OAB, Ercílio Bezerra, o projeto favorecerá apenas o judiciário, desfavorecendo a população. O anteprojeto pretende alterar a lei complementar federal nº 95 e a Lei Complementar Estadual nº 28, que regem o processo legislativo. A OAB de Tocantins encaminhou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, Daniel Negry, pedindo que a corte reveja alguns artigos. Ercílio Bezerra considera que o anteprojeto é omisso quanto à criação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, deixando de cumprir o art. 14 da Lei Maria da Penha. "Esse tipo de violência aumenta a cada ano e a criação do juizado é imposição de lei federal e não uma faculdade do judiciário. Essa é uma ilegalidade por omissão".

Entre as mudanças, o Tribunal de Justiça, através do artigo 27 autoriza o poder judiciário a criar cargos internamente, sem que haja previsão legal, caracterizando lei autorizativa, o que é inconstitucional pela unanimidade da jurisprudência e da doutrina brasileira. O artigo 82 traz uma previsão de remuneração que é ínfima ao que realmente é devido ao servidor que substitui outro afastado do cargo por licença ou férias. O TST - Súmula 159 - já decidiu que a remuneração do substituto será igual à remuneração do substituído. Da forma que está fere direito dos servidores do judiciário.

O artigo prevê a venda de férias aleatoriamente, sem que haja a comprovação de que essas férias não foram gozadas em prol do serviço público. De acordo com o anteprojeto o artigo 120 dá ao diretor do foro o poder de decidir sobre lotação dos servidores em caso de extinção de cargos, essa é uma função reconhecidamente do presidente do Poder Judiciário, como entende a melhor doutrina administrativa brasileira. Um dos atos mais graves é o artigo 121 que cria 10 cargos de juiz substituto sem dizer onde atuarão cada um dos ocupantes das vagas, apenas diz que serão juízes auxiliares da administração do tribunal.

O anteprojeto prevê ainda que os fóruns de todo os Estado funcionem ao público somente no período vespertino das 13 às 18 horas. Isto fere o Código de Processo Civil e prejudica advogados militantes. O Tocantins já avançou com atendimento ao público em dois horários, das 8 á 11 e da 13 às 18 horas.

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