OAB participa hoje de cerimônia de assinatura digital dos softwares eleitorais
Brasília, 08/09/2008 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, designou o assessor Jorge Pessoa Loureiro para participar, às 11h de hoje (08), da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas. Na cerimônia, que será aberta pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, os programas a serem utilizados na votação eletrônica de outubro serão apresentados, compilados,testados e assinados digitalmente pelo presidente do TSE e por representantes do Ministério Público, da OAB e de partidos políticos. Durante toda a semana, os sistemas estarão à disposição para fiscalização.
A cerimôniaprossegue por cinco dias, e vai até a próxima sexta-feira (12), quando é efetivada a lacração dos sistemas. Os representantes da OAB, Ministério Público e partidos políticos credenciados podem verificar e testar os sistemas das 9h às 17h no auditório do TSE.
A assinatura digital dessas entidades legitima a autoria, a integridade e a autenticidade dos programas desenvolvidos pelo TSE, o que garante que os programas desenvolvidos pelo Tribunal não serão modificados e, efetivamente, serão os mesmos usados na eleição municipal.
Além disso, esse procedimento permite a fiscalização da idoneidade dos softwares utilizados nos processos de votação, apuração e totalização dos votos, conferindo total transparência à última fase do processo de desenvolvimento dos programas de computador que serão utilizados nas urnas. A assinatura digital será feita por meio de smartcard padrão da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), do Instituto de Tecnologia e Informação da Casa Civil da Presidência da República.
Serão assinados digitalmente os seguintes programas: gerador de mídias, totalização, controle de correspondência, votação, justificativa eleitoral, apuração, utilitários e sistemas operacionais das urnas, segurança e bibliotecas-padrão e especiais.
Para garantir que os programas utilizados nas urnas eletrônicas sejam os mesmos que foram apresentados e lacrados no TSE, há três mecanismos de verificação: os resumos digitais (hash), as assinaturas digitais e as cópias dos programas, guardadas em um cofre do Tribunal.
O resumo digital é um número verificador gerado com base nos caracteres de um programa. Caso haja alguma alteração, o resumo é modificado, denunciando a alteração. Após os procedimentos de compilação e assinatura digital dos programas desenvolvidos pelo TSE, o Tribunal gera os resumos digitais, entrega-os aos representantes dos partidos, da OAB e do Ministério Público e publica-os no site do TSE.
A verificação da assinatura digital pode ser realizada durante a cerimônia da geração de mídias e durante a carga das urnas eletrônicas - ambas realizadas nos Tribunais Regionais Eleitorais - e desde as 48 horas que antecedem o início da votação até o momento anterior da oficialização do sistema de totalização ou após as eleições.
Além desses dois mecanismos de fiscalização, há, ainda, a gravação dos programas e resumos digitais em mídias não regraváveis, para auditoria posterior se for necessário. As mídias são acondicionadas em invólucro lacrado, assinado pelos representantes do TSE e das entidades e agremiações, e armazenado em cofre da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal.
Os representantes também podem trazer programas próprios a serem utilizados na assinatura digital dos sistemas das eleições e na respectiva verificação da assinatura. Os programas devem ser de conhecimento público e normalmente comercializados no mercado, além de homologados pelo TSE. Para as eleições de 2008 o Partido dos Trabalhadores (PT) já apresentou seu programa de verificação e assinatura digital.
A legislação ainda prevê a possibilidade de contestação dos programas apresentados. A impugnação fundamentada deve ser ajuizada perante a Justiça Eleitoral, no prazo de cinco dias a contar da cerimônia de lacração. Havendo a necessidade de qualquer alteração posterior nos programas, o TSE dará conhecimento do fato aos representantes das instituições e agremiações, para que se proceda, novamente, à análise e lacração.