Súmula que veda nepotismo deve ser editada ainda hoje pelo STF
Brasília, 21/08/2008 - A súmula vinculante que prevê a ilegalidade da prática do nepotismo proibindo o nepotismo nas três esferas do Poder Público deve ser editada ainda hoje (21) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada nessa quarta-feira, após o tema ter sido discutido durante toda a tarde no plenário. Com a publicação da súmula, será possível contestar no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Executivo e no Legislativo.
Na sessão dessa quarta, os ministros declararam, em definitivo, a constitucionalidade da Resolução 7, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que veda o nepotismo no Judiciário. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 579951) interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra a contratação de parentes no município de Água Nova. Na ocaisão, os ministros decidiram que não é necessária a edição de lei para que a regra seja respeitada por todos os Poderes da União.
No entanto, os nove ministros que participaram do julgamento fizeram uma diferenciação entre cargos administrativos, criados por lei, e cargos políticos, exercidos por agentes políticos. No primeiro caso, a contratação de parentes é absolutamente vedada. No segundo, ela pode ocorrer, a não ser que fique configurado o nepotismo cruzado.
No recurso, o Ministério Público do Rio Grande do Norte contestava a contratação de Elias Raimundo de Souza, parente do vereador Antonio Raimundo de Souza, de Água Nova, para o cargo de secretário de Saúde do município. Também queria que fosse anulada a contratação de Francisco Souza do Nascimento, irmão do vice-prefeito do município, Antonio Sezanildo do Nascimento, como motorista da prefeitura.
A decisão nesse recurso soma-se a outras tomadas pelo STF, como a ação sobre a resolução do CNJ, que embasarão a Súmula Vinculante que a Corte deverá editar no dia de hoje.