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OAB desagrava advogado Abadio Marques

segunda-feira, 8 de dezembro de 2003 às 16h08

Brasília, 08/12/2003 - O plenário do Conselho Federal da OAB realizou nesta segunda-feira (08/12) sessão de desagravo ao advogado Abadio Marques de Rezende, que sofreu constrangimento e foi cerceado no exercício da profissão pela senadora Patrícia Saboya Gomes, no dia 6 de novembro, quando acompanhava seu cliente em audiência pública da CPMI da Exploração Sexual, no Senado Federal.

Relator do processo de desagravo, Esdras Dantas de Souza, diretor-tesoureito do Conselho Federal, enfatizou ter convicção de que a conduta da presidente da CPMI, Patrícia Saboya, será desautorizada pelo Supremo Tribunal Federal. No dia 4/12, o Conselho Federal da OAB entrou com representação na Procuradoria Geral da República, para que seja oferecida denúncia contra a senadora por prática de crime e abuso de autoridade.

Esdras Dantas lembrou que o ministro Celso de Melo, do STF, em julgamento de mandado de segurança semelhante, votou pela concessão de liminar argumentando que “a Comissão Parlamentar de Inquérito, como qualquer outro órgão do Estado, não pode, sob pena de grave transgressão à República, impedir, dificultar ou frustrar o exercício, pelo Advogado, das prerrogativas de ordem profissional que lhe foram outorgadas pela Lei nº 8.906/94”.

Até quando, perguntou Esdras Dantas, as sessões das CPIs serão transformadas em espetáculos de sensacionalismo, mais voltadas para a promoção pessoal do que para a elucidação das investigações? Advogado militante há mais de 25 anos e ex-presidente da OAB/DF por dois mandatos, ele afirmou ter presenciado com freqüência ofensas e cerceamentos aos advogados por “pequenas autoridades, que tentam pavonear poderes e competências maiores que os que efetivamente a lei lhes confere”.

Abadio Marques de Rezende também falou ao plenário, afirmando entender que não foi o único desagravado na solenidade, mas todos os advogados brasileiros, assim como os demais operadores do direito. “Nas CPIs, muitas vezes, não se está colocando a investigação em primeira lugar. A investigação séria se faz com segurança, com sigilo, com critério científico, com respeito aos direitos individuais e às prerrogativas profissionais dos advogados. Ali se está priorizando a exposição na mídia dos investigadores. Só que , como a prioridade é a exposição pública das autoridades, o resultado final das investigações é, normalmente, pífio”.

O Conselho Pleno aprovou a seguinte Nota de Desagravo:

Nota de Desagravo

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público desagravar o advogado Abadio Marques de Rezende, considerando os constrangimentos por ele sofridos, no dia 6 de novembro do ano em curso, em pleno exercício da profissão, no âmbito da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, criada “com a finalidade de investigar as situações de violência e redes de exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil”, no Senado federal.

O Desagravado recebeu voz de prisão da Senadora Patrícia Saboya Gomes, Presidente da referida Comissão, quando acompanhava depoimento de seu cliente.

Assim, repudiando o comportamento arbitrário e ilegal da ofensora, a Ordem dos Advogados do Brasil, torna público o presente desagravo e comunica que adotará as providências legais para reparar a ofensa e coibir quaisquer atos em desrespeito às prerrogativas profissionais dos advogados.

Brasília, 8 de dezembro de 2003-12-08

Rubens Approbato Machado
Presidente do Conselho Federal da OAB

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