Câmara aprova licença-maternidade de seis meses. Proposta foi da OAB e SBP
Brasília, 14/08/2008 - O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a possibilidade de ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias, por meio da concessão de incentivo fiscal ao empregador que aderir ao Programa Empresa Cidadã. O Projeto de Lei 2513/07, de autoria da senadora Patricia Saboya (PDT-CE) - e originado de proposta apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) - agora vai à sanção presidencial, já que foi aprovado também no Senado. A adesão ao programa, criado pelo projeto, terá caráter facultativo e permitirá ao empresário descontar integralmente do Imposto de Renda devido o valor dos salários pagos durante os dois meses adicionais da licença.
A nova regra valerá para as pessoas jurídicas enquadradas no regime do lucro presumido e para as optantes do Simples. Para ter direito ao benefício, a empregada deverá requerer a prorrogação da licença até o final do primeiro mês após o parto ou adoção, já que o projeto também inclui as mães adotivas.
Durante a prorrogação, a empregada terá direito a remuneração integral, mas não poderá exercer qualquer atividade paga e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Se descumprir essa regra, ela perderá o direito à prorrogação. A proposta também autoriza a administração pública a instituir programa que garanta essa prorrogação.
A senadora Patrícia Saboya recebeu a proposta da OAB e da SBP em 30 de julho de 2005. Na oportunidade, ambas as entidades defendiam que não existem mais dúvidas entre os cientistas sobre a importância do reforço dessa ligação carinhosa nos primeiros meses de vida para a saúde da criança, tanto do ponto de vista físico quanto do emocional.