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OAB-CE: documentos precisam estar cobertos por manto da inviolabilidade

segunda-feira, 4 de agosto de 2008 às 10h31

Fortaleza (CE), 04/08/2008 - "O advogado, no lídimo exercício profissional, tem acesso a informações, confidências e documentos que precisam estar cobertos sob o manto da inviolabilidade, como de resto já acontece na forma do disposto no artigo sétimo, inciso segundo, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil". A afirmação foi feita pelo presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará, Hélio Leitão, ao defender a sanção do projeto de lei 36/2006, já aprovado no Congresso Nacional e que prevê a inviolabilidade dos escritórios de advocacia no Brasil. Ainda segundo Hélio Leitão, a inviolabilidade do escritório do advogado e seus arquivos é essencial à preservação do direito à ampla defesa, direito da cidadania assegurado em nossa Carta Magna.

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