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OAB-SP defende projeto da inviolabilidade dos escritórios

quinta-feira, 31 de julho de 2008 às 13h42

Brasília, 31/07/2008 -O presidente da OAB de São Paulo (OAB-SP)- Luiz Flávio Borges D''Urso - participou hoje (31)de reuniãocom o ministro da Justiça, Tarso Genro, e o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, para defender a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva do recém-aprovado projeto de lei da Câmaraque estabelece a inviolabilidade dos escritórios de advocacia. A OAB SP está promovendo uma mobilização em defesa da sanção do projeto."Viemos reforçar a necessidade do presidente sancionar sem vetos a proposta que não tem o escopo de blindar os escritórios de advocacia, mas sim cumprir dispositivo constitucional que garante essa prerrogativa aos advogados em nome do cidadão", analisa o presidente da OAB-SP. D''Urso considera que quase tudo o que está sendo repercutido pela imprensa referente ao Projeto é fruto de uma grande confusão que interessa a quem se opõe ao próprio projeto. "A premissa é advogado que se torna criminoso não tem proteção ou amparo de prerrogativas e deve ser tratado como criminoso. Mas o projeto, que em nada inova, protege as prerrogativas do advogado honesto para que este possa proteger o cidadão", afirma.

O projeto de lei de autoria do deputado federal Michel Temer (PMDB-SP), que altera o artigo 7º da Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), dispondo sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência, foi aprovado - por unanimidade - no último dia 9 de julho, pelo Plenário do Senado. A matéria, que recebeu parecer favorável do relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS), espera apenas a sanção do presidente da República. "É preciso esclarecer que a proposta não se trata de um salvo-conduto para transformar os escritórios de advocacia em depósitos do crime. Quem pensa desta forma, ignora o projeto ou está de má fé, desrespeitando a advocacia", diz o presidente da Ordem paulista.

Conforme D''Urso, o PLC 36/2006 - com a mudança no texto do artigo 7º do Estatuto da Advocacia - proíbe juízes de determinar busca e apreensão em escritórios para colher provas contra clientes. "Esse projeto do deputado e advogado Michel Temer teve origem nos lamentáveis episódios de invasão de escritórios de advocacia, que ocorreram em São Paulo, em 2005, quando por meio de mandados genéricos, agentes do Estado visavam colher provas contra clientes desses advogados, num dos episódios mais amargos para a Advocacia e mais desastrosos para o Judiciário, que determinava as invasões sem parâmetros e de forma genérica", avalia o presidente da OAB SP - Luiz Flávio Borges D''Urso.

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