“Projeto da inviolabilidade diz o que Constituição já dispõe”, diz Percílio
Brasília, 30/07/2008 - "O projeto de lei nº 36/2006 apenas explicita, de forma feliz e adequada, em face de reiteradas violações de escritórios de advocacia ao arrepio da lei, esta extraordinária conquista da cidadania e do Estado Democrático de Direito, que é o conteúdo do artigo 133 da Constituição Federal". A afirmação foi feita hoje (30) pelo vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanosdo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Percílio de Sousa Lima, ao explicitar a importância da inviolabilidade dos escritórios de advogados como forma de garantir o direito de defesa em sua amplitude aos cidadãos.
Segundo Percílio, tal artigo (que prevê que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei") consagra a inviolabilidade da ação do advogado, mas "nos limites da lei". "Limites agora definidos nesse projeto, que contempla tão somente a atividade profissional. Infelizmente, para a Nação, hoje esta lei tornou-se uma necessidade", reiterou o vice-presidente da Comissão de Direitos Humanosda OAB Nacional.