Inviolabilidade de escritórios de advogados não oferece privilégio, diz OAB-PR
Curitiba (PR), 28/07/2008 - Ao contrário do que algumas entidades representativas da Magistratura e do Ministério Público têm afirmado, a lei que modifica o artigo 7.º da Lei 8.906/94 - que trata da inviolabilidade dos escritórios de advocacia - não constitui nenhum privilégio para os advogados. A opinião é do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, do Alberto de Paula Machado. A nova lei, que está na mesa da Presidência da República aguardando sanção e detalha as hipóteses em que é possível determinar a quebra da inviolabilidade do escritório de advocacia, já prevista na legislação.
"A inviolabilidade dos escritórios de advocacia já está estabelecida na lei há quatorze anos, desde 1994, portanto causa estranheza a posição de algumas entidades ao alegarem que a nova lei está estabelecendo a inviolabilidade", afirmou Paula Machado. "Algumas dessas instituições estão chegam até a falar em "blindagem", mas uma boa leitura da lei em vigor e do projeto aprovado pelo Congresso Nacional é capaz de desfazer esse equívoco."