Menu Mobile

Conteúdo da página

Cléa Carpi condena "estado de bisbilhotagem" que se instala no País

segunda-feira, 14 de julho de 2008 às 17h38

Brasília, 14/07/2008 - A presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cléa Carpi da Rocha, condenou hoje (14) o "estado de bisbilhotagem" que está se instalando no Brasil, realidade esta que é subproduto do Estado Policial. "Rasga a Constituição, sepulta a democracia, atropela a cidadania e nos remete a tempos obscuros da ditadura", afirmou Cléa, defendendo que a OAB continua atenta e preocupada com as ocorrências policiais que podem envolver limitações à liberdade dos cidadãos.

Como justificativa para o alerta feito hoje, ela lembra os dados mais recentes divulgados pela CPI das Escutas Telefônicas, que revelam que mais de 400 mil escutas foram autorizadas judicialmente, "onde ninguém está a salvo, nem mesmo o Presidente da República."

A seguir a manifestação feita hoje pela presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cléa Carpi da Rocha:

"A OAB continua atenta e preocupada com as ocorrências policiais que podem envolver limitações à liberdade, mas não patrocina a impunidade. De outra parte, sua Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB está vigilante e pronta para assistir a todos os advogados cerceados na sua constitucional atividade profissional.

Todas as manifestações precedentes são reiteradas agora, em face das notícias dominantes. A OAB sempre se pronunciou pelo respeito à ordem jurídica, principalmente pela Constituição de 1988, que consagrou as liberdades e o exercício pleno dos direitos pelas pessoas.

A polícia exerce sua função específica e mantém a legitimidade nas ações na medida em que respeita as normas vigentes, e isso vale para todos os agentes públicos, de modo que sempre deve prevalecer a ordem jurídica.

De acordo com a Constituição da República, os advogados, cuja missão está resguardada pelo art. 133, atuam em favor das pessoas para que estas possam exercer a liberdade e os direitos sobre seus bens com o devido processo legal e com o requisito do contraditório e ampla defesa, conforme o art. 5°, LIV e LV. Nesse âmbito não podem os advogados sofrer restrições sobre elementos de provas colhidos durante as investigações, cerceamento no seu trabalho profissional, muito menos ocorrer a criminalização da própria atividade advocatícia.

Como tem afirmado o Presidente Cezar Britto, no país se está instalando o Estado "de bisbilhotagem, subproduto do Estado Policial, que rasga a Constituição, sepulta a democracia, atropela a cidadania e nos remete a tempos obscuros da ditadura", pois dados da CPI dos Grampos revelam que mais de 400 mil escutas foram autorizadas judicialmente, onde ninguém está a salvo, nem mesmo o Presidente da República."

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres