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Britto: proposta do fim do Quinto é oportunista

sexta-feira, 4 de julho de 2008 às 09h41

Brasília, 04/07/2008 - O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, criticou as investidas contra o Quinto Constitucional da advocacia e disse que trabalhará contra a proposta de emenda constitucional, a qual classificou como oportunista. "A proposta tem um cunho oportunista. Se aproveita de um episódio isolado para tentar extinguir um dos maiores patrimônios do Judiciário brasileiro, que é a participação, nos órgãos de decisão dos tribunais, de todas as carreiras jurídicas encarregadas de fazer valer a Justiça no Brasil", disse. A proposta de emenda constitucional (PEC) é de autoria do deputado Neilton Mulim (PR-RJ) será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Segundo afirmou Britto, o Quinto Constitucional existe em diversos países. E o é assim para que possam os tribunais, no âmbito de sua competência decisória e administrativa, acolher diretamente as razões daqueles que são encarregados de ouvir os reclamos dos cidadãos, transformado em ações judiciais. A participação dos advogados nos tribunais representa a participação da sociedade, afirmou.

Em relação à decisão do STJ de não votar a lista da entidade, Britto disse que não apresentará novos nomes e que recorrerá ao STF. O recurso ao Supremo é certo, até porque a OAB entende que a Constituição não pode deixar de ser cumprida, ainda mais quando se trata de preenchimento de uma instituição republicana que tem a relevante função de levar a Justiça para o povo brasileiro, argumentou o advogado, para quem a posição adotada pela corte é prejudicial.

O tribunal, assumidamente, afirmou que não vai cumprir seu dever constitucional de reduzir a lista apresentada pela OAB e que, inclusive, foi reconhecida como sendo boa. Com isso, o STJ diminuiu, por decisão própria, sua composição constitucional, pois enquanto não decidir votar, o tribunal atuará com um ministro a menos. A OAB não vai fazer outra lista, até porque o tribunal reconhece que ela atende os requisitos constitucionais, disse ainda.

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