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OAB reconhece inocência de Wilson Simonal

terça-feira, 11 de novembro de 2003 às 10h03

Brasília, 11/11/2003 – Além de inocente da acusação de ser delator de colegas, o cantor e compositor Wilson Simonal, falecido em 2000, foi “artista honrado e merecedor do reconhecimento nacional, razão pela qual tem o direito de ser reabilitado moralmente, mesmo que de forma tardia”.

Com este entendimento, o plenário do Conselho Federal da OAB encerrou o processo julgado anteriormente por sua Comissão Nacional de Direitos Humanos, que já havia se manifestado pela inocência do cantor, contra quem nunca existiu qualquer processo ou acusação formal e que, ainda assim, teve sua carreira destruída pelas acusações veiculadas na imprensa na década de 70.

A análise do caso Simonal provocou polêmica entre os conselheiros federais, que embora unânimes quanto ao mérito da questão, divergiram quanto a três aspectos formais, a saber: A OAB pode promover a reabilitação moral do cantor e compositor Wilson Simonal, conforme o encaminhamento dado pela OAB/RN? Pode reconhecer a inocência do cantor, para desagravar sua memória, conforme decidiu a CNDH? Pode, finalmente, reconhecer a honorabilidade do cantor?

O presidente nacional da OAB, Rubens Approbato Machado, destacou o simbolismo do processo e defendeu um posicionamento favorável do plenário, apesar da divergência. Segundo ele, a maioria dos conselheiros federais manifestou unanimidade em relação ao conteúdo e entendeu tratar-se de um caso exemplar e simbólico relacionado a fundamento básico da Constituição Federal que é a dignidade do ser humano.

Das três indagações formuladas, apenas a que pedia o desagravo à memória de Simonal foi respondida negativamente, pois a figura do desagravo, conforme o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), é direito do advogado quando ofendido no exercício da profissão. Superadas estas questões, o plenário analisou o enquadramento legal e concluiu que uma vez ter sido comprovada a violação à dignidade e à honra de Simonal, a competência da Ordem para apreciar a matéria está definida no art. 44, I, do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Conforme o relator, conselheiro federal Ercílio Bezerra de Castro Filho (TO), “Não há como negar que, dentre as finalidades da OAB, a defesa dos direitos humanos é a que mais se revela para a sociedade, especialmente os mais desafortunados, que têm na OAB o último e talvez único porto seguro”.

Ercílio Bezerra disse que a OAB se completa na defesa dos direitos humanos, somados à defesa da Constituição, da ordem jurídica e do Estado democrático e que, assim sendo, “nada mais justo do que promover a reabilitação moral e reconhecer a inocência de um brasileiro que ilustrou nossa cultura e tanta alegria nos proporcionou, mas que teve seus direitos vilipendiados e sofreu durante longos anos em busca de provar, sem sucesso, sua inocência”.

O filho do cantor, também cantor e compositor Simoninha, acompanhou o julgamento do processo e, ao final, foi convidado pelo presidente Rubens Approbato Machado a sentar-se à mesa diretora para falar ao plenário. Bastante emocionado, ele disse que sua família havia recorrido à Ordem como última instância e que a decisão do Conselho Federal representa um resgate principalmente para os fãs de Simonal. Segundo Simoninha, desde a divulgação da posição da CNDH em relação ao caso, são inúmeras as manifestações de alegria que a família vem recebendo dos fãs de seu pai.

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