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Approbato defende reforma do Estado Brasileiro

quinta-feira, 6 de novembro de 2003 às 17h20

Brasília, 06/11/2003 - A Ordem dos Advogados do Brasil, que em momentos decisivos da recente história política brasileira saiu em defesa de um Estado Democrático de Direito, entende agora que é preciso levantar a bandeira de um Estado voltado para a garantia mínima de dignidade a seus cidadãos. Esta foi a tônica do discurso proferido no Senado Federal pelo presidente nacional da OAB, Rubens Approbato Machado, no dia 5 de novembro, em cerimônia comemorativa aos 15 anos de promulgação da Constituição Federal.

“Queremos um Estado cidadão, para muito além do que ditam as leis do mercado, e livre o quanto mais possível do arcabouço tecnocrático e ao mesmo tempo clientelista do passado; um Estado soberano, que seja capaz de descortinar um horizonte mais límpido e de abrir as possibilidades de um progresso não apenas econômico, mas político e social”, disse Rubens Approbato.

Convidado a falar sobre o tema “Defesa do Estado Brasileiro”, o presidente nacional da OAB agradeceu em nome dos advogados o convite feito pelo presidente do Congresso Nacional e do Senado Federal, José Sarney, e iniciou seu discurso lembrando que o pensador romano Cícero definia que o bem público deve ser a razão central de um Governo, enquanto Rui Barbosa, patrono da Advocacia brasileira, dizia que a Defesa do Estado é o mais importante de seus problemas.“O Estado que abdica desse direito, não merece ser soberano”, afirmou Approbato.

A resposta mais imediata sobre o que é fazer a Defesa do Estado, conforme o presidente nacional da OAB, pode ser conferida no artigo primeiro da Constituição Federal, segundo o qual “defender o Estado é, em uma primeira análise, fazer a defesa do nosso sistema federativo. Mais ainda: é procurar ajustar o sistema, diminuindo ou eliminando as suas falhas”.

Para o presidente nacional da OAB, os mecanismos que permitirão ao Governo se desincumbir de seu dever de harmonizar, continuamente, as relações entre os indivíduos, atendendo a todos os direitos de sua Cidadania e aos ditames da Justiça, remetem a uma segunda leitura da Constituição, de onde se extrai que a Defesa do Estado deve ser tida como permanente elaboração de instrumentos, meios e sistemas que possam vir a melhorar as condições da sociedade e realizar o propósito do Bem Comum.

“Na atual quadra por que passa o País, tal esforço se faz extremamente necessário, o que deve instigar e aguçar nossa percepção e nosso senso de mudança. Podemos perceber, em nossos dias, um apreciável conjunto de distorções nas estruturas do mercado, nos diversos compartimentos do nosso sistema político e nas estruturas do Estado, responsáveis por operações inadequadas, sistemas ultrapassados, processos corroídos, todos contaminados por vírus dos ismos de nossa cultura política: o caciquismo, o mandonismo, o familismo, o grupismo, o fisiologismo. A constatação mais óbvia é a de que os eixos mais centrais das instituições políticas e sociais ainda operam de acordo com padrões tradicionais, priorizando, muitas vezes, a lógica de clientelas, que privatiza o Estado e fragiliza as instituições políticas, sobretudo os partidos.”

Rubens Approbato Machado lembrou, ainda, que nos países ditos modernos e democráticos, a meta que mobiliza os esforços dos atores políticos tem sido a de maximizar os benefícios e minimizar os custos sociais da operação de cada um dos eixos da vida institucional: o sistema mercado, a estrutura do Estado e a conformação das instituições políticas.

“No caso brasileiro, há grande descompasso entre esses sistemas. Vemos uma extraordinária concentração de capitais, que reduz a competição, criando rigidez e privilégios, enquanto a concentração de renda continua a promover desigualdades e a diminuir a capacidade de combater a pobreza que abriga, hoje, mais de 50 milhões de brasileiros, concorrendo de forma perigosa para a desagregação das estruturas sociais, políticas e econômicas do Estado. Ainda mais se atentarmos para o fato de que o mercado é o ambiente para os mais fortes, não contendo, em si mesmo, instrumentos para proteger os mais fracos. Nesse caso, sobressai a responsabilidade social do Estado, a quem cabe garantir a harmonia social e o interesse coletivo.”

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