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OAB pode apresentar requisito para auditoria em votações, diz TSE

quarta-feira, 18 de junho de 2008 às 10h03

Brasília, 18/06/2008 - Os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dos representantes do Ministério Público e fiscais dos partidos políticos e coligações poderão apresentar, até 60 dias antes da eleição, requesitos a serem inseridos no relatório da empresa contratada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para realizar trabalho de auditoria nos trabalhos de votação paralela.

Essa foi uma das modificações aprovadas nesta terça-feira pelo Plenário do TSE na Resolução 22.714/07, que dispõe sobre a fiscalização do sistema eletrônico de votação, a votação paralela e a cerimônia de assinatura digital. A medida foi sugerida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 37 da Resolução.

De acordo com sugestão do relator, ministro Ari Pargendler, o Plenário também modificou o artigo 41 da Resolução, que prevê que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) poderá, de comum acordo com os partidos políticos e coligações, restringir a abrangência dos sorteios a determinados municípios ou zonas eleitorais, na hipótese da existência de localidades de difícil acesso, cujo recolhimento da urna em tempo hábil seja inviável, ou daquelas onde for utilizado sistema de identificação biométrica do eleitor.

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