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TRF-2 aprova súmula sobre anuidades cobradas pela OAB

segunda-feira, 16 de junho de 2008 às 09h23

Rio de Janeiro, 16/06/2008 - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, aprovou, por unanimidade, a Súmula nº 50, que trata das anuidades da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A súmula prevê que "As anuidades da Ordem dos Advogados do Brasil não têm natureza tributária e estão afetas às Turmas Especializadas em Direito Administrativo." Como referência, a Corte usou a Lei nº 8.906/1994, artigo 46. CC nº 2006.02.01.010896-6 - Plenário

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