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Entidades integrarão ação da OAB-RS contra companhias aéreas

quinta-feira, 5 de junho de 2008 às 11h58

Porto Alegre (RS), 05/06/2008 - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu permitir que sete entidades passem a ser litisconsortes ativos na Ação Coletiva de Consumo que a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul está promovendo contra as companhias aéreas. Com a decisão, passam a figurar no pólo ativo da ação o Conselho Regional de Medicina, a Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo, o Sindicato Médico/RS, o Fórum Estadual de Defesa do Consumidor, o Conselho Regional de Medicina Veterinária/RS, o Sindicato dos Odontologistas/RS e a Associação Riograndense de Imprensa.

Para o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, essa é uma grande vitória da cidadania, que começa a ver respeitados seus direitos diante do caos aéreo verificado no país. Segundo ele, novas adesões serão pauta da reunião - marcada para o dia 18 - do Fórum dos Conselhos Profissionais/RS, que reúne 25 entidades de classe gaúchas.

Em uma reunião dos presidentes das seccionais da OAB, ocorrida neste ano, em Brasília, Lamachia distribuiu entre os dirigentes um CD contendo os detalhes da ação. "Pretendemos que esta iniciativa seja disseminada em todo o país, beneficiando o maior número possível de usuários do transporte aéreo", destacou.

No dia 14 de fevereiro, a OAB gaúcha obteve uma liminar que obriga as empresas aéreas a emitir uma declaração escrita informando atrasos de vôos ocorridos em qualquer cidade brasileira.Com o documento, os advogados prejudicados podem comprovar os motivos de eventuais atrasos e mesmoinstruir ações de reparação de dano. Mas a liminar, à época, beneficiava apenas os advogados. Com a determinação do desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do TRF 4, a partir de agora também os afiliados das sete entidades admitidas como litisconsortes terão o mesmo direito.

A medida se sobrepõe à decisão da juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, que havia indeferido o pedido. Além disso, o TRF 4 aumentou de R$ 1 mil para R$ 10 mil a multa diária a ser aplicada nas empresas por descumprimento da recente determinação judicial.

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