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Resolução do STF regulamenta uso da sala dos advogados

segunda-feira, 19 de maio de 2008 às 11h30

Brasília, 19/05/2008 - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, assinou a Resolução 360/08, que regulamenta o uso da sala dos advogados. O local é destinado a atender às necessidades profissionais mais urgentes de pesquisa doutrinária, de legislação, jurisprudência, elaboração de petições e consulta a andamentos de processos. Situada no 1º andar do Anexo II-B do STF, a Sala dos Advogados Sobral Pinto funciona de segunda à sexta, das 12h às 19h e conta com cinco computadores com acesso à internet, impressora, fax e telefone (ligações locais). Para auxiliar os usuários nos serviços de secretaria, recepção e informática a sala conta com o apoio de duas servidoras do Tribunal.

O acesso é permitido mediante a apresentação obrigatória da carteira ou cartão de identidade emitidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no caso de advogados, e cartão de identidade, se estagiário de Direito. Cerca de quinze advogados já utilizam os serviços desse espaço, diariamente. No ano passado foi registrada a presença de 1600 pessoas.

A seguir a íntegra da resolução do presidente do STF:

"Resolução nº 360, de 13 de maio de 2008

Regulamenta o uso da sala dos advogados no Supremo Tribunal Federal.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno e considerando o disposto no § 4o do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e no Processo nº 331.812,

Resolve:

Art. 1º O Supremo Tribunal Federal mantém e disponibiliza aos advogados uma sala destinada a atender necessidades profissionais urgentes de pesquisa doutrinária, de legislação e de jurisprudência, elaboração de petições e consulta a andamentos processuais.

Art. 2º A sala dos advogados no Supremo Tribunal Federal funciona nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas."

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