OAB vai a STF para que Senado não vote listas enviadas por Lula
Brasília, 14/05/2008 - O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, ingessou há pouco no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma petição (aditamento do mandado de segurança preventivo n° 27310) objetivando impedir que o Senado Federal aprecie os nomes indicados pelo presidente da República para cargos vagos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), destinados ao Ministério Público e magistratura. A petição ao STF, encaminhada à relatora do mandado, ministra Ellen Gracie, se deveu a notícias de que o presidente Lula indicou ao Senado nomes para preenchimento dessas vagas, antes da definição em torno da lista tríplice da entidade para indicação à vaga destinada à advocacia, aberta com aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro.
No aditamento, o Conselho Federal da OAB observa que a indicação dos nomes da magistratura e Ministério Público ao Senado não prejudica o mandado de segurança preventivo da OAB, impetrado na segunda-feira última contra Lula, para que ele se abstenha de indicar ou nomear qualquer ministro do STJ enquanto não for definida a questão da lista da advocacia, que foi apresentada anteriormente ao Tribunal. Mas a entidade lembra que "o pedido formulado (MS) pretende impedir não apenas a indicação, mas também a nomeação".Após a indicação, o nomes precisam ser sabatinados pelo Senado e só depois de aprovados são submetidos à nomeação presidencial.
"Apesar disso, com a indicação à apreciação da Câmara Alta, está por se realizar mais um ato que fere direito líquido e certo da Ordem dos Advogados do Brasil; qual seja, o exame dos nomes indicados pelo Legislativo" - sustenta o aditamento da entidade dos advogados ao mandado, para pedir que também o Senado seja incluído como autoridade que deve se abster de apreciar nomes de listas do STJ enquanto não for decidida a lista da OAB pelo Tribunal e encaminhada àquela Casa pelo presidente da República.
A seguir, a íntegra da petição encaminhada hoje ao STF pelo Conselho Federal da OAB, em aditamento ao mandado de segurança:
Excelentíssima Senhora Ministra Relatora do Mandado de Segurança 27310
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos autos do mandado de segurança supra referido, no qual o Senhor Presidente da República é autoridade coatora, sendo litisconsortes passivos necessários os Drs. Luís Felipe Salomão e outros, vem, respeitosamente, expor e requerer o seguinte.
Tornou-se público no dia de hoje que a autoridade coatora indicou à aprovação do Senado nomes para investidura nos cargos de Ministro do Superior Tribunal de Justiça nas vagas destinadas ao Ministério Público e à magistratura.
Tal indicação não prejudica o writ, pois o pedido formulado pretende impedir não apenas a indicação, mas também a nomeação.
Apesar disso, com a indicação à apreciação da Câmara Alta, está por se realizar mais um ato que fere direito líquido e certo da Ordem dos Advogados do Brasil; qual seja, o exame dos nomes indicados pelo Poder Legislativo.
Esse fato novo está a autorizar aditamento da peça inaugural, pelos mesmos fundamentos nela expostos, e aqueles que ora se agregam, para o fim de se incluir como autoridade coatora o Senado Federal, representado por seu presidente, em face do qual se deduzem pedidos liminar e final no sentido de que não aprecie, nos termos do artigo 52, III, "a" da CF, os nomes indicados pelo Senhor Presidente da República para os cargos vagos no Superior Tribunal de Justiça, após a aposentadoria do Ministro Pádua Ribeiro, destinados ao Ministério Público e magistratura.
Pede, pois, o autor:
a) seja incluída como autoridade coatora o Senado Federal, representado por seu Presidente;
b) seja concedida liminarmente e ao final ordem para o fim de que o Senado Federal não aprecie os nomes indicados pelo Senhor Presidente da República para os cargos vagos no Superior Tribunal de Justiça após a aposentadoria do Ministro Pádua Ribeiro destinados ao Ministério Público e magistratura;
c) seja oficiada a autoridade ora apontada como coatora para que preste informações no prazo legal, podendo ser encontrada no edifício sede do Congresso Nacional, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, Distrito Federal.
Brasília, 14 de maio de 2008.
Pp. Marcelo Mello Martins
OAB/DF 6541