OAB-RS recorrerá para impedir quebra de sigilo bancário
Porto Alegre (RS), 14/05/2008 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul vai interpor agravo de instrumento contra a decisão da juíza Maria Isabel Pezzi Klein, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, que se declarou processualmente incompetente para apreciar o pedido de liminar - e depois julgar o mérito - de mandado de segurança ajuizado pela OAB-RS na tentativa de assegurar o sigilo bancário dos profissionais da advocacia e das sociedades de advogados com atuação no Estado gaúcho. A magistrada determinou que o feito seja encaminhado a uma das varas cíveis federais de Brasília.
No dia 11 de abril, o Conselho Seccional da OAB-RS decidiu, por unanimidade, pelo ajuizamento do mandado de segurança coletivo preventivo. O pedido busca uma determinação judicial para que o superintendente da Receita Federal no Rio Grande do Sul informe a todas as instituições financeiras que estas devem se abster de remeter informações de contas correntes de advogados e escritórios de Advocacia ao Fisco, deixando de aplicar o disposto na Instrução Normativa RFB nº 802/07.
Entre os fundamentos do recurso a ser apresentado ao TRF-4 estão o fato de que a autoridade coatora é o superintendente regional da Receita Federal que, na sua sua jurisdição, deve cumprir a ordem judicial; de que ele, como superintendente, deve se abster de processar informações da vida privada dos advogados e ordenar ao sistema financeiro que se abstenha de enviar relatórios da conta de seus clientes à repartição fazendária aqui no Estado; e, por fim, que a decisão da magistrada fere o princípio do acesso à Justiça, porque deslocar todas as ações para Brasília seria dificultar a qualquer lesado o socorro da jurisdição.