OAB apóia Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Brasília, 13/05/2008 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, divulgou hoje (13) nota pública de apoio "à imediata ratificação da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Prococolo Facultativo, nos termos da Emenda Constitucional n° 45". Ele conclama o Congresso a apoiar a ratificação, "a fim de que o Brasil caminhe em direção à construção de uma sociedade mais justa".A ratificação dessa Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU), que desde a negociação e elaboração do texto final contou com ativa participação da OAB, está tramitando em regime de urgência na Câmara dos Deputados, com votação prevista para hoje.
A seguir, a manifestação de apoio do presidente nacional da OAB à ratificação da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência:
" No último dia 03 de maio de 2008 a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) e seu Protocolo Facultativo entraram em vigor, por ter completado o número mínimo de países que já ratificaram seu texto, necessários para demarcar a sua vigência no plano jurídico internacional. Além da mudança de paradigma que traz, ao enfocar a concepção social de direitos humanos, este tratado de direitos humanos, o primeiro do século XXI, enfatiza a inclusão social das pessoas com deficiência, a proteção de seus direitos e a promoção de sua autonomia com foco na independência, na não-discriminação e na acessibilidade.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) esteve ativamente presente na elaboração e negociação do texto na 7a. Sessão e na 8a e última Sessão do Comitê ad hoc na sede da ONU, em Nova York, respectivamente realizadas em janeiro e agosto de 2006, por meio de advogados que integram o seu quadro e representam o Conselho Federal no Conade - Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Dr. Joelson Dias e Dra. Laís de Figueirêdo Lopes. Em dezembro de 2006, a 61a. Assembléia Geral aprovou os documentos finais, tendo aberto para assinaturas em 30 de março de 2007, ocasião em que o Brasil tornou-se também signatário deste novo tratado de direitos humanos. Desde então, arduamente a OAB seguiu trabalhando no CONADE e junto ao Congresso Nacional pelo processo de ratificação no Brasil da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, uma vez que é preciso completar a ratificação para que o Estado Brasileiro fique obrigado internacionalmente a adotar as medidas definidas no texto do tratado e seu protocolo, com vistas à implementação dos direitos que assegura.
A Constituição Federal de 1988, ao inaugurar um Estado Social e Democrático de Direito reconheceu a cidadania e a dignidade da pessoa humana como fundamentos e a prevalência dos direitos humanos como princípio norteador das relações internacionais. Nesse sentido, cabe ao Brasil, enquanto país que integra outros instrumentos internacionais de direitos humanos, no âmbito do Sistema Global e do Sistema Regional de Proteção, que acelere o processo de internalização com o devido quórum qualificado, por se tratar do primeiro tratado de direitos humanos a ingressar em território nacional após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/04, que inseriu o parágrafo 3°., ao artigo 5°, segundo o qual "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".
Tendo em vista o compromisso assumido pelo governo brasileiro, por meio da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), junto à ONU e perante os 24,5 milhões de brasileiros que tem algum tipo de deficiência, o fato de que no último dia 08 de maio de 2008, o Presidente da Câmara, Deputado Arlindo Chinaglia, aprovou requerimento do Colégio de Líderes atribuindo regime de urgência para apreciação do texto e a possibilidade de que a Mensagem n°. 711/07 seja votada na Câmara dos Deputados hoje (13/05), como primeiro item da pauta da Ordem do Dia, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público manifestar o seu apoio à ratificação imediata da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo com quorum qualificado, conclamando o Congresso Nacional a fazê-lo nos termos da EC 45/04, a fim de que o Brasil caminhe em direção à construção de uma sociedade mais justa e inclusiva."
Brasília, 13 de maio de 2008
Cezar Britto
Presidente do Conselho Federal da OAB