Artigo: O Quinto. Novo capítulo
Natal (RN), 10/05/2008 - O artigo "O Quinto. Novo capítulo" é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Norte, Paulo Eduardo Teixeira:
"Nesta última semana, outro capítulo do episódio relacionado ao Quinto Constitucional se desenvolveu. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, após ingressar com o mandando de segurança perante o Superior Tribunal de Justiça, com o objetivo de fazer valer a sua decisão que homologou lista sêxtupla, teve liminar negada por parte de seus membros. Mais uma vez, alguns ministros que integram a Corte Superior deram um passo para trás. Anunciou o presidente César Brito que o Conselho Federal ingressará com Mandado de Segurança perante o Supremo Tribunal Federal para fazer valer as suas prerrogativas.
No nosso Estado, há mais de dois anos, a Justiça do Trabalho vem julgando os processos sem a presença do representante do Quinto Constitucional originário da advocacia, convocando para o seu lugar, juiz de carreira, situação que, na visão da OAB/RN, é passível de correção, sendo questionada a validade dos seus julgamentos. A pergunta que a Seccional encaminhará as Cortes Superiores é: pode o magistrado de carreira ocupar a vaga do Quinto?
Por outro lado, numa situação que se arrasta há alguns anos, ações judiciais cujo relator é o ministro Emmanoel Pereira, com o objetivo de discutir a validade da lista dos representantes do Quinto tramitam perante o Tribunal Superior do Trabalho sem definição, em que pese os apelos do Conselho Federal e Seccional, objetivando o julgamento das ações. A situação tem deixado inquietos os advogados do Rio Grande do Norte, posto que, as demais ações e procedimentos administrativos ingressados na mesma época já foram julgados, inclusive com decisões oriundas do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, restando somente o TST finalizar a sua. Qual a razão da demora? A Justiça do Trabalho é reconhecidamente uma instância célere no julgamento dos seus processos.
A Ordem dos Advogados do Brasil, na esteira dos posicionamentos firmados pelo Conselho Federal, encaminhará ação que vise a discutir a legalidade da convocação de juiz togado para ocupar a vaga do Quinto Constitucional, assim como a celeridade do julgamento das ações que tramitam no TST."