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Lista: decisão do STJ é precedente perigoso, diz conselheiro

quarta-feira, 7 de maio de 2008 às 19h14

Brasília, 07/05/2008 - "É lamentável. Um precedente perigoso, principalmente porque houve representantes do Quinto Constitucional que decepcionaram a OAB". A declaração foi do conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por Pernambuco, Ricardo Correia de Carvalho, ao comentar hoje (07) a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de negar pedido de liminar em mandado de segurança ajuizado pela OAB com o objetivo de garantir que o STJ reduzisse a lista sêxtupla enviada pela entidade para preenchimento de vaga de ministro destinada à classe. No mandado de segurança, a entidade buscou também impedir que outra listas fossem examinadas e vagas preenchidas antes da destinada ao Quinto Constitucional da advocacia.

Ainda na opinião de Ricardo de Carvalho, que acompanhou na sede do STJ o julgamento da liminar requerida pela OAB, só resta à entidade se louvar na mais alta Corte do País - o Supremo Tribunal Federal (STF). Também acompanharam a sessão na sede do STJ, em Brasília, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, os dirigentes de Seccionais da OAB, além de conselheiros federais e membros honorários vitalícios da entidade.

A seguir a íntegra da declaração feita pelo conselheiro federal da OAB por Pernambuco, Ricardo Correia de Carvalho:

"Aguardamos com grande expectativa este momento e acreditávamos que o STJ iria refletir e optar por cumprir aquilo o que a Constituição determina. Para a nossa surpresa, infelizmente para a advocacia brasileira, o mandado de segurança foi indeferido por 13 x 6 . Só nos resta agora nos louvarmos na mais alta Corte do País, que é o Supremo Tribunal Federal. É lamentável. Um precedente perigoso, principalmente porque houve representantes do Quinto Constitucional que decepcionaram a OAB."

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