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OAB recebe denúncia de ilegalidades de portaria do Trabalho

quarta-feira, 7 de maio de 2008 às 12h23

Brasília, 07/05/2008 - O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, recebeu hoje (07) denúncias de inconstitucionalidades no texto da Portaria nº 186, do Ministério do Trabalho, que estaria possibilitando a fragmentação de categorias profissionais sem a participação dos trabalhadores e que processos fraudulentos de registro de entidades sindicais continuem prosperando. A denúncia foi feita pelo presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, Adilson dos Santos, e pelo coordenador jurídico do sindicato, Aristeu César Neto.
A expectativa dos dirigentes é que a OAB questione a legalidade da norma perante o Supremo Tribunal Federal. "Deve-se permitir que os trabalhadores se auto-organizem, sem fraude e ingerência patronal, que é o que se tem verificado no cotidiano dos movimentos sociais e sindicais", afirmou Adilson dos Santos. O dispositivo que está tendo a legalidade contestada é o artigo 10, inciso VIII, da Portaria 186.

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