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Ophir elogia decisão que diz: processo digital deve seguir a lei

quarta-feira, 30 de abril de 2008 às 15h34

Brasília, 30/04/2008 - "O Conselho Federal da OAB e a Seccional da OAB do Pará são a favor de que se tenha no Brasil um processo eletrônico, mas ele deve vir dentro daquilo que pauta a lei e de forma facultativa neste primeiro momento". A afirmação foi feita pelo diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Junior, ao elogiar decisão proferida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que anulou duas resoluções editadas pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região (Pará e Amapá). As resoluções foram baixadas para instituir novas condições para a recepção de ações, não previstas em lei, impondo a exigência de um pré-cadastramento por parte dos advogados, sem o qual não se procederia a distribuição de qualquer ação.

Para Ophir a decisão unânime tomada pelo CSJT é um indicativo de que os Tribunais devem deixar de ser ilhas isoladas que, muitas vezes, fazem suas próprias regras sem pensar no todo. "O TRT da 8ª Região acabou criando um processo eletrônico diferenciado das orientações do próprio Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça", alertou o diretor da OAB Nacional. "Obrigar os advogados a efetuarem um cadastro prévio, para só dessa maneira poderem movimentar a máquina do Judiciário, é completamente ilegal".

Ao ajuizar o procedimento de controle administrativo com pedido de liminar junto ao CSJT, a Seccional da OAB do Pará requereu a anulação das duas Resoluções do TRT da 8ª Região (números 352/06 e 138/07). O primeiro argumento foi o de que é ilegal a eliminação do protocolo tradicional, fazendo com que todos os encaminhamentos, a partir de então, fossem feitos exclusivamente pela Internet. O segundo argumento foi o de que também é ilegal exigir que o advogado faça um pré-protocolo das petições para que possa peticionar em juízo. "É o mesmo que condicionar o exercício constitucional do direito de ação a uma regra regimental e infra-constitucional, que não encontra qualquer respaldo na Constituição Federal", acrescentou Ophir Cavalcante Junior, que é ex-presidente da OAB do Pará e é advogado militante no Estado.

Em seu voto, que foi seguido pela integralidade dos membros do CSTJ, o relator da matéria, ministro Ives Gandra Martins Filho, afirmou que a OAB-PA tem razão em seu pedido, "pois o Regional não pode estabelecer para os processos físicos procedimentos próprios do processo eletrônico, uma vez que este último, até à implantação efetiva do processo virtual na Justiça do Trabalho, constitui via opcional". Afirmou, ainda, o relator, que a exigência de cadastro prévio de cada petição (a ser feito pelos advogados) representa um impecilho ao acesso à Justiça. "Na verdade, se está atribuindo às partes trabalho que corresponde aos servidores do Judiciário (como sempre ocorreu), de registro de dados no sistema", acrescentou o relator no voto.

O diretor da OAB Nacional lembrou, ainda, que não se pode fechar os olhos para a realidade de que nem todas as partes e os advogados têm acesso à informatização e, mesmo assim, é necessário permitir que essas pessoas continuem tendo acesso ao Judiciário. "É preciso ter regras iguais para todo o País, para que o advogado possa atuar do Oiapoque ao Chuí da mesma forma, sem ser surpreendido com situações como essa que o TRT da 8ª Região colocou".

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