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Adin da OAB sobre jornada do TJ-AM pode ser julgada hoje

quarta-feira, 16 de abril de 2008 às 09h50

Brasília, 16/04/08 - Está prevista na pauta de hoje (16) do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2907, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas. Na Adin, que tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski, a OAB contesta a constitucionalidade da íntegra de ato normativo do presidente do Tribunal (Portaria nº 954/2001) que reduziu para seis horas corridas, a partir de 1º de outubro de 2001, o expediente forense da Comarca de Manaus, das Comarcas do interior do Estado, bem como dos órgãos de apoio do TJ amazonense.


A OAB alega, ainda, que o ato normativo impugnado, ao fixar nova jornada de trabalho, tratou de regime jurídico de servidores públicos, invadindo, desse modo, matéria de competência privativa do chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, "c", da CF). A OAB sustenta, ainda, ofensa à competência dos Tribunais de Justiça (art.96, I, "a" e "b", da CF) e aos princípios da legalidade e da isonomia. Há parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) pela procedência do pedido formulado pela entidade da advocacia. A ação foi ajuizada pela OAB em julho de 2003.

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