Britto: Senado elimina um clandestino mas ainda falta o segundo
Brasília, 10/04/2008 – “A decisão da CCJ do Senado elimina um “clandestino” mas não é suficiente. A comissão precisa eliminar com urgência o segundo senador “clandestino”. A afirmação é do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao comentar hoje (10) a aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado de proposta que mantém o sistema de suplência para o cargo de senador, mas em vez de dois possíveis substitutos, prevê a eleição de apenas um suplente. A mesma proposta impede a candidatura, como suplente, de cônjuge ou parente do candidato a senador. Para serem confirmadas, essas alterações terão de ser aprovadas no Plenário do Senado e, posteriormente, na Câmara dos Deputados.
Com a regra da suplência, torna-se habitual a eleição de um senador e a posse de outro, o que constitui flagrante violação da vontade soberana das urnas. Assume, nessa hipótese, um senador clandestino — tão biônico quanto aqueles inventados pelo Pacote de Abril de 1977, da ditadura militar, de triste memória. Segundo Britto, o que temos, em regra, com a possibilidade da entrada na vida política de senadores “clandestinos” “é um convite ao engodo eleitoral, já que o eleitor, ao escolher o senador de sua preferência, em eleição majoritária e disputadíssima, nem desconfia de quem seja o seu suplente”.
A maioria dos eleitores nem sabe que existe um — muito menos dois, e menos ainda quem são, disse Britto. “A suplência, nesses termos, coleciona casos pitorescos, quase folclóricos, como o do senador que, não confiando em nenhum correligionário, escolheu para suplente o pedreiro que reformava sua casa. Morreu logo no início do mandato e acabou sucedido por ele.”. Outro deixou de ser nomeado para cargo no Executivo pela prosaica circunstância de que seus suplentes estavam na cadeia, lembrou o presidente nacional da OAB.
De acordo com o que foi aprovado na CCJ, quando o senador titular morrer ou deixar o cargo devido a cassação ou renúncia, o suplente assumirá até a eleição seguinte, mesmo que esta seja um pleito municipal. Mas, quando o senador se retirar para se tornar ministro de Estado ou secretário estadual, o procedimento continuará o de hoje: o suplente assumirá a vaga até que o senador retorne ao Congresso ou, caso isso não ocorra, até o final do mandato.